Os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio directo e universal dos cidadãos dos Estados-Membros, tornando-se "representantes dos cidadãos da União” (artigo 14.º do TUE). O Parlamento Europeu só assim foi chamado a partir de 1962. Criado como Assembleia Parlamentar Europeia, em 1951, com 78 deputados, passou a ter 142 em 1957 (Tratados CECA e CEE, respectivamente). Com a adesão do Reino-Unido, Irlanda e Dinamarca, em 1973, o número dos seus membros aumentou para 198.
Foi no Conselho Europeu de Paris, em 9 e 10 de Dezembro de 1974, que os governantes europeus decidiram eleger os eurodeputados, até então designados pelos parlamentos nacionais e detentores de um duplo mandato. Adoptada pelo PE em Janeiro de 1975, só a 20 de Setembro de 1976, ultrapassadas inúmeras divergências, o Conselho aprovou a decisão e o Acto relativo à eleição dos representantes ao PE por sufrágio universal directo (publicado no Jornal Oficial L278 de 8/10/76). As eleições europeias têm lugar de cinco em cinco anos por toda a Europa, no mesmo período do ano. É a seguinte a sua evolução, o número de eleitos e a participação eleitoral:
- O primeiro acto eleitoral europeu decorreu entre 7 e 10 de Junho de 1979 - nove Estados-Membros elegeram 410 deputados, com 61,99% de participação;
- Seguiu-se, de 14 a 17 de Junho de 1984, com dez Estados-Membros, a escolha de 434 deputados (aumento verificado logo após a adesão da Grécia, em 1981), com 58,98% de participação;
- De 15 a 18 de Junho de 1989, doze Estados-Membros elegeram 518 deputados (aumento logo em Janeiro de 1986, na sequência das adesões portuguesa e espanhola), com 58,41% de votantes;
- De 9 a 12 de Junho de 1994, foram 567 os deputados (aumento decorrente da unificação alemã), com 56,67% dos votos;
- Nas eleições de 1999, 626 deputados correspondiam ao número de Estados-Membros, a partir de 1995 acrescido pela adesão da Áustria, Finlândia e Suécia, com 49,51% de participação;
- Entre 10 e 13 de Junho de 2004, já com 25 países, o número fixou-se em 732 (e aumentou para 785, provisoriamente, com a adesão em 2007 da Bulgária e da Roménia), com 45,47% de votantes;
- Entre 4 e 7 de Junho de 2009, foram escolhidos 736 deputados e a participação fixou-se em 43%.
- Entre 22 e 25 de Maio de 2014, foram eleitos 751 deputados, num acto eleitoral com 42.61% de participação de cidadãos eleitores europeus.
O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2009, prevê que o Parlamento Europeu tenha um total de 751 deputados; é a fórmula 750 + 1 (sendo este o Presidente), limite máximo independentemente do número de Estados-Membros. Nenhum país pode ter mais de 96 eleitos nem menos de seis. A distribuição por países é feita de acordo com o princípio da representação proporcional (à população respectiva) regressiva.
Número de Deputados eleitos por país |
|
Alemanha (DE) | 96 |
França (FR) | 74 |
Itália (IT) | 73 |
Reino Unido (UK) | 73 |
Espanha (ES) | 54 |
Polónia (PL) | 51 |
Roménia (RO) | 32 |
Países Baixos (NL) | 26 |
Bélgica (BE) | 21 |
Grécia (EL) | 21 |
Portugal (PT) | 21 |
Hungria (HU) | 21 |
República Checa (CZ) | 21 |
Suécia (SE) | 20 |
Áustria (AT) | 18 |
Bulgária (BG) | 17 |
Dinamarca (DK) | 13 |
Finlândia (FI) | 13 |
Eslováquia (SK) | 13 |
Irlanda (IE) | 11 |
Croácia (HR) | 11 |
Lituânia (LT) | 11 |
Eslovénia (SL) | 8 |
Letónia (LV) | 8 |
Luxemburgo (LU) | 6 |
Chipre (CY) | 6 |
Estónia (EE) | 6 |
Malta (MT) | 6 |
União Europeia (UE28) | 751 |
Taxas de participação eleitoral por Estado-Membro (%) | ||||||||||||||
Estado-Membro | 1979 | 1981 | 1984 | 1987 | 1989 | 1994 | 1995 | 1996 | 1999 | 2004 | 2007 | 2009 | 2013 | 2014 |
Bélgica | 91,36 | - | 92,09 | - | 90,73 | 90,66 | - | - | 91,05 | 90,81 | - | 90,39 | - | 89,64 |
Dinamarca | 47,82 | - | 52,38 | - | 46,17 | 52,92 | - | - | 50,46 | 47,89 | - | 59,54 | - | 56,32 |
Alemanha | 65,73 | - | 56,76 | - | 62,28 | 60,02 | - | - | 45,19 | 43 | - | 43,27 | - | 48,1 |
Irlanda | 63,61 | - | 47,56 | - | 68,28 | 43,98 | - | - | 50,21 | 58,58 | - | 58,64 | - | 52,44 |
França | 60,71 | - | 56,72 | - | 48,8 | 52,71 | - | - | 46,76 | 42,76 | - | 40,63 | - | 42,43 |
Itália | 85,65 | - | 82,47 | - | 81,07 | 73,6 | - | - | 69,76 | 71,72 | - | 65,05 | - | 57,22 |
Luxemburgo | 88,91 | - | 88,79 | - | 87,39 | 88,55 | - | - | 87,27 | 91,35 | - | 90,76 | - | 85,55 |
Países Baixos | 58,12 | - | 50,88 | - | 47,48 | 35,69 | - | - | 30,02 | 39,26 | - | 36,75 | - | 37,32 |
Reino Unido | 32,35 | - | 32,57 | - | 36,37 | 36,43 | - | - | 24 | 38,52 | - | 34,7 | - | 35,6 |
Grécia | - | 81,48 | 80,59 | - | 80,03 | 73,18 | - | - | 70,25 | 63,22 | - | 52,61 | - | 59,97 |
Espanha | - | - | - | 68,52 | 54,71 | 59,14 | - | - | 63,05 | 45,14 | - | 44,87 | - | 43,81 |
Portugal | - | - | - | 72,42 | 51,1 | 35,54 | - | - | 39,93 | 38,6 | - | 36,77 | - | 33,67 |
Suécia | - | - | - | - | - | - | 41,63 | - | 38,84 | 37,85 | - | 45,53 | - | 51,07 |
Áustria | - | - | - | - | - | - | - | 67,73 | 49,4 | 42,43 | - | 45,97 | - | 45,39 |
Finlândia | - | - | - | - | - | - | - | 57,6 | 30,14 | 39,43 | - | 38,6 | - | 39,1 |
República Checa | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 28,3 | - | 28,22 | - | 18,2 |
Estónia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 26,83 | - | 43,9 | - | 36,52 |
Chipre | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 72,5 | - | 59,4 | - | 43,97 |
Lituânia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 48,38 | - | 20,98 | - | 47,35 |
Letónia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 41,34 | - | 53,7 | - | 30,24 |
Hungria | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 38,5 | - | 36,31 | - | 28,97 |
Malta | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 82,39 | - | 78,79 | - | 74,8 |
Polónia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 20,87 | - | 24,53 | - | 23,83 |
Eslovénia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 28,35 | - | 28,37 | - | 24,55 |
Eslováquia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 16,97 | - | 19,64 | - | 13,05 |
Bulgária | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 29,22 | 38,99 | - | 35,84 |
Roménia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 29,47 | 27,67 | - | 32,44 |
Croácia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 20,84 | 24,24 |
União Europeia | 61,99 | - | 58,98 | - | 58,41 | 56,67 | - | - | 49,51 | 45,47 | - | 42,97 | - | 42,61 |
Não obstante estar previsto que a realização das eleições para o Parlamento Europeu se venha a fazer "segundo um processo uniforme em todos os Estados-Membros” (artigo 223.° do TFUE) conforme um projecto elaborado pelo próprio Parlamento, elas continuam a ter lugar em conformidade com o direito nacional de cada Estado-Membro. Na prática, não tendo sido possível até agora concretizar o processo único (ou uniforme) verifica-se uma evolução no sentido do estabelecimento de princípios comuns a todos os Estados, como acontece com a adopção de um sistema proporcional (em detrimento dos maioritários) ou com a proibição do duplo mandato (nacional e europeu), generalizada e obrigatória a partir das eleições europeias de 2004.
Apesar da generalização do sistema proporcional, os métodos de distribuição de mandatos são diversos: o de Hondt tradicional, o mais comum, mas também o de Hare-Niemeyer, de Hagenbach-Bishoff, de Saint-Lagüe modificado ou voto único transferível, entre outros. Os critérios relativos à capacidade eleitoral ou o limiar de votos necessários à obtenção de mandatos variam igualmente de país para país.
Refira-se ainda que, na sequência das modificações introduzidas na revisão aprovada em Maastricht, em 1992, e em particular da consagração da cidadania europeia, foi formalmente reconhecido aos europeus o direito de votar e ser eleito em qualquer país da União em que residam e qualquer que seja a respectiva nacionalidade (de um Estado-Membro). Por essa razão, há já hoje vários eurodeputados de nacionalidades diferentes do país onde foram eleitos para o PE.
A terminar, importa salientar a importâncias das eleições europeias, apesar do permanente decréscimo da participação eleitoral em percentagem (veja-se o quadro acima): a escolha por voto directo dos cidadãos de toda a União, nas únicas eleições internacionais por sufrágio universal do Mundo, dos seus representantes para uma instituição com competências (cada vez mais) relevantes, é sem dúvida um factor de legitimação directa dos objectivos e das políticas da UE.