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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Eleições Europeias

Os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio directo e universal dos cidadãos dos Estados-Membros, tornando-se "representantes dos cidadãos da União” (artigo 14.º do TUE). O Parlamento Europeu só assim foi chamado a partir de 1962. Criado como Assembleia Parlamentar Europeia, em 1951, com 78 deputados, passou a ter 142 em 1957 (Tratados CECA e CEE, respectivamente). Com a adesão do Reino-Unido, Irlanda e Dinamarca, em 1973, o número dos seus membros aumentou para 198.

Foi no Conselho Europeu de Paris, em 9 e 10 de Dezembro de 1974, que os governantes europeus decidiram eleger os eurodeputados, até então designados pelos parlamentos nacionais e detentores de um duplo mandato. Adoptada pelo PE em Janeiro de 1975, só a 20 de Setembro de 1976, ultrapassadas inúmeras divergências, o Conselho aprovou a decisão e o Acto relativo à eleição dos representantes ao PE por sufrágio universal directo (publicado no Jornal Oficial L278 de 8/10/76). As eleições europeias têm lugar de cinco em cinco anos por toda a Europa, no mesmo período do ano. É a seguinte a sua evolução, o número de eleitos e a participação eleitoral:

  • O primeiro acto eleitoral europeu decorreu entre 7 e 10 de Junho de 1979 - nove Estados-Membros elegeram 410 deputados, com 61,99% de participação;
  • Seguiu-se, de 14 a 17 de Junho de 1984, com dez Estados-Membros, a escolha de 434 deputados (aumento verificado logo após a adesão da Grécia, em 1981), com 58,98% de participação;
  • De 15 a 18 de Junho de 1989, doze Estados-Membros elegeram 518 deputados (aumento logo em Janeiro de 1986, na sequência das adesões portuguesa e espanhola), com 58,41% de votantes;
  • De 9 a 12 de Junho de 1994, foram 567 os deputados (aumento decorrente da unificação alemã), com 56,67% dos votos;
  • Nas eleições de 1999, 626 deputados correspondiam ao número de Estados-Membros, a partir de 1995 acrescido pela adesão da Áustria, Finlândia e Suécia, com 49,51% de participação;
  • Entre 10 e 13 de Junho de 2004, já com 25 países, o número fixou-se em 732 (e aumentou para 785, provisoriamente, com a adesão em 2007 da Bulgária e da Roménia), com 45,47% de votantes;
  • Entre 4 e 7 de Junho de 2009, foram escolhidos 736 deputados e a participação fixou-se em 43%.
  • Entre 22 e 25 de Maio de 2014, foram eleitos 751 deputados, num acto eleitoral com 42.61% de participação de cidadãos eleitores europeus.

O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2009, prevê que o Parlamento Europeu tenha um total de 751 deputados; é a fórmula 750 + 1 (sendo este o Presidente), limite máximo independentemente do número de Estados-Membros. Nenhum país pode ter mais de 96 eleitos nem menos de seis. A distribuição por países é feita de acordo com o princípio da representação proporcional (à população respectiva) regressiva.

Número de Deputados eleitos por país

Alemanha (DE) 96
França (FR) 74
Itália (IT) 73
Reino Unido (UK) 73
Espanha (ES) 54
Polónia (PL) 51
Roménia (RO) 32
Países Baixos (NL) 26
Bélgica (BE) 21
Grécia (EL) 21
Portugal (PT) 21
Hungria (HU) 21
República Checa (CZ) 21
Suécia (SE) 20
Áustria (AT) 18
Bulgária (BG) 17
Dinamarca (DK) 13
Finlândia (FI) 13
Eslováquia (SK) 13
Irlanda (IE) 11
Croácia (HR) 11
Lituânia (LT) 11
Eslovénia (SL) 8
Letónia (LV) 8
Luxemburgo (LU) 6
Chipre (CY) 6
Estónia (EE) 6
Malta (MT) 6
União Europeia (UE28) 751

 

Taxas de participação eleitoral por Estado-Membro (%)
Estado-Membro 1979 1981 1984 1987 1989 1994 1995 1996 1999 2004 2007 2009 2013 2014
Bélgica 91,36 - 92,09 - 90,73 90,66 - - 91,05 90,81 - 90,39 - 89,64
Dinamarca 47,82 - 52,38 - 46,17 52,92 - - 50,46 47,89 - 59,54 - 56,32
Alemanha 65,73 - 56,76 - 62,28 60,02 - - 45,19 43 - 43,27 - 48,1
Irlanda 63,61 - 47,56 - 68,28 43,98 - - 50,21 58,58 - 58,64 - 52,44
França 60,71 - 56,72 - 48,8 52,71 - - 46,76 42,76 - 40,63 - 42,43
Itália 85,65 - 82,47 - 81,07 73,6 - - 69,76 71,72 - 65,05 - 57,22
Luxemburgo 88,91 - 88,79 - 87,39 88,55 - - 87,27 91,35 - 90,76 - 85,55
Países Baixos 58,12 - 50,88 - 47,48 35,69 - - 30,02 39,26 - 36,75 - 37,32
Reino Unido 32,35 - 32,57 - 36,37 36,43 - - 24 38,52 - 34,7 - 35,6
Grécia - 81,48 80,59 - 80,03 73,18 - - 70,25 63,22 - 52,61 - 59,97
Espanha - - - 68,52 54,71 59,14 - - 63,05 45,14 - 44,87 - 43,81
Portugal - - - 72,42 51,1 35,54 - - 39,93 38,6 - 36,77 - 33,67
Suécia - - - - - - 41,63 - 38,84 37,85 - 45,53 - 51,07
Áustria - - - - - - - 67,73 49,4 42,43 - 45,97 - 45,39
Finlândia - - - - - - - 57,6 30,14 39,43 - 38,6 - 39,1
República Checa - - - - - - - - - 28,3 - 28,22 - 18,2
Estónia - - - - - - - - - 26,83 - 43,9 - 36,52
Chipre - - - - - - - - - 72,5 - 59,4 - 43,97
Lituânia - - - - - - - - - 48,38 - 20,98 - 47,35
Letónia - - - - - - - - - 41,34 - 53,7 - 30,24
Hungria - - - - - - - - - 38,5 - 36,31 - 28,97
Malta - - - - - - - - - 82,39 - 78,79 - 74,8
Polónia - - - - - - - - - 20,87 - 24,53 - 23,83
Eslovénia - - - - - - - - - 28,35 - 28,37 - 24,55
Eslováquia - - - - - - - - - 16,97 - 19,64 - 13,05
Bulgária - - - - - - - - - - 29,22 38,99 - 35,84
Roménia - - - - - - - - - - 29,47 27,67 - 32,44
Croácia - - - - - - - - - - - - 20,84 24,24
União Europeia 61,99 - 58,98 - 58,41 56,67 - - 49,51 45,47 - 42,97 - 42,61

Não obstante estar previsto que a realização das eleições para o Parlamento Europeu se venha a fazer "segundo um processo uniforme em todos os Estados-Membros” (artigo 223.° do TFUE) conforme um projecto elaborado pelo próprio Parlamento, elas continuam a ter lugar em conformidade com o direito nacional de cada Estado-Membro. Na prática, não tendo sido possível até agora concretizar o processo único (ou uniforme) verifica-se uma evolução no sentido do estabelecimento de princípios comuns a todos os Estados, como acontece com a adopção de um sistema proporcional (em detrimento dos maioritários) ou com a proibição do duplo mandato (nacional e europeu), generalizada e obrigatória a partir das eleições europeias de 2004.

Apesar da generalização do sistema proporcional, os métodos de distribuição de mandatos são diversos: o de Hondt tradicional, o mais comum, mas também o de Hare-Niemeyer, de Hagenbach-Bishoff, de Saint-Lagüe modificado ou voto único transferível, entre outros. Os critérios relativos à capacidade eleitoral ou o limiar de votos necessários à obtenção de mandatos variam igualmente de país para país.

Refira-se ainda que, na sequência das modificações introduzidas na revisão aprovada em Maastricht, em 1992, e em particular da consagração da cidadania europeia, foi formalmente reconhecido aos europeus o direito de votar e ser eleito em qualquer país da União em que residam e qualquer que seja a respectiva nacionalidade (de um Estado-Membro). Por essa razão, há já hoje vários eurodeputados de nacionalidades diferentes do país onde foram eleitos para o PE.

A terminar, importa salientar a importâncias das eleições europeias, apesar do permanente decréscimo da participação eleitoral em percentagem (veja-se o quadro acima): a escolha por voto directo dos cidadãos de toda a União, nas únicas eleições internacionais por sufrágio universal do Mundo, dos seus representantes para uma instituição com competências (cada vez mais) relevantes, é sem dúvida um factor de legitimação directa dos objectivos e das políticas da UE.

(última alteração: Junho de 2016)
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