Euroogle
App Euro Ogle
   
TE DC
Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Cidadania Europeia

A cidadania da União Europeia é uma cidadania complementar da cidadania nacional e não a substitui.

Com efeito, não é possível obter autonomamente a cidadania da União. É necessário ser-se cidadão de um Estado-Membro para se obter automaticamente a cidadania da União.

Esta cidadania foi instituída pelo Tratado de Maastricht, e os seus desenvolvimentos em Amesterdão e Nice (com a proclamação da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais) marcam a vontade de não limitar a Comunidade à sua dimensão económica, acentuando a vertente da Europa dos Cidadãos.

 

Os direitos especificamente reconhecidos dos cidadãos da União (artigo 20.º do TUE) são:

• circular e residir livremente em todo o território da União;

• eleger e ser eleito no Estado-Membro onde reside (ainda que diferente daquele de onde é cidadão nacional) nas eleições autárquicas e para o Parlamento Europeu;

• ter proteção diplomática e consular de qualquer Estado-Membro da UE se o seu país não dispuser dessa representação no local;

• dirigir petições ao Parlamento Europeu;

• recorrer ao Provedor de Justiça europeu;

• dirigir-se às instituições e órgãos da União em qualquer das línguas oficiais e obter uma resposta na mesma língua.

 

A ideia de cidadania europeia é ainda reforçada no Tratado de Lisboa com a criação da «Iniciativa de Cidadania Europeia» (a petição legislativa), que permite que as instituições europeias discutam iniciativas legislativas propostas por mais de um milhão de cidadãos europeus de um número significativo de Estados-Membros.

(última alteração: Outubro de 2017)
Se quiser melhorar este dicionário:
Download App Euro Ogle Download App Euro Ogle