O Aborto é uma das matérias que aparecem frequentemente nos debates do Parlamento Europeu, sem que corresponda às atribuições da União ou às competências de qualquer das suas instituições.
A tipificação dos crimes é uma competência nacional (não há uniformização dos Códigos Penais) e esta é, como muitas outras, uma matéria que é criminalizada nalguns Estados e banalizada noutros. Depende da cultura e das tradições de cada país.
Essa circunstância não impede a mobilização das opiniões e a realização de abaixo-assinados procurando sensibilizar os deputados europeus para uma ou outra posição – sem qualquer eficácia, uma vez que, neste caso, a autoridade competente são os Parlamentos nacionais, e não o Parlamento Europeu.
De igual forma outras matérias, como por exemplo as relacionadas com o Direito da Família, esbarram com o Princípio da Subsidiariedade. Cabe a cada Estado-Membro e não à União decidir na matéria.