Os Acordos de Associação são a designação genérica atribuída aos instrumentos contratuais utilizados pela União Europeia com vista a estabelecer uma cooperação política e económica aprofundada com Estados terceiros ou organizações internacionais (artigo 217.º do TFUE). As matérias que compreendem são por isso bastante abrangentes e o seu conteúdo varia consoante o grau de cooperação pretendido. Os acordos podem visar, entre outros, a criação de uma zona de comércio livre ou a adesão à UE, ou podem fazer parte de um conjunto de medidas de ajuda ao desenvolvimento.
A nomenclatura utilizada tem sido por isso a mais diversa. No entanto, podem nomear-se como sendo constantes mais relevantes a promoção de cooperação comercial e política e, desde 1995, a inclusão de uma cláusula relativa ao respeito pelos Direitos Humanos e Princípios Democráticos.
Importa também referir que, no âmbito das competências da União, apenas com o Tratado de Lisboa as relações externas foram postas sob o chapéu institucional único do Alto-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, pretendendo-se assim alcançar uma maior coerência da política externa da UE. Mais ainda, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, os Acordos de Parceria e Cooperação têm vindo a ser substituídos por Acordos de Associação no que respeita ao relacionamento com os países da União para o Mediterrâneo e da Parceria Oriental.