O Acordo Social define os objetivos da política social no contexto da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores de 1989 (Carta Social Europeia), designadamente a promoção do emprego, a melhoria das condições de trabalho, a proteção social adequada, o diálogo social, a formação dos recursos humanos que permita um nível de emprego elevado e sustentável, e a luta contra a exclusão.
Este Acordo estabelece ainda o procedimento para a adoção de medidas na área da política social e reitera a importância fundamental do envolvimento dos parceiros sociais neste domínio.
O Acordo Social foi assinado, em dezembro de 1991, por todos os Estados-Membros que faziam parte da União Europeia na altura – à exceção do Reino Unido, que preferiu não se associar.
Por este motivo, até 1997 aplicavam-se duas bases jurídicas distintas em matéria de política social: as disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia, válidas para todos os Estados-Membros, e o acordo relativo à política social.
Contudo, no seguimento da formação de novo governo no Reino Unido nesse ano, o país afirmou querer renunciar à sua cláusula de exceção.
Desta forma, o Acordo Social foi integrado no capítulo social do Tratado de Amesterdão, que simplificou a situação anterior.