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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Carta Social Europeia

Adotada em 1989, a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, mais conhecida por Carta Social Europeia, estabeleceu os princípios sobre os quais o modelo de legislação de trabalho europeu se baseia e deu forma ao desenvolvimento do modelo social europeu na década seguinte.

Os direitos sociais fundamentais declarados nesta Carta estão desenvolvidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que se tornou juridicamente vinculativa com a ratificação do Tratado de Lisboa.

 

Nos termos da Carta Social Europeia, a Comunidade é obrigada a assegurar os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, nas seguintes rubricas:

• Liberdade de circulação (artigos 1.º a 3.º)

• Emprego e remuneração (artigos 4.º a 6.º)

• Melhoria das condições de vida e de trabalho (artigos 7.º a 9.º)

• Proteção social (artigo 10.º)

• Liberdade de associação e negociação coletiva (artigos 11.º a 14.º)

• Formação profissional (artigo 15.º)

• Igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 16.º)

• Informação, consulta e participação dos trabalhadores (artigos 17.º e 18.º)

• Proteção da saúde e segurança no trabalho (artigo 19.º)

• Proteção de crianças e adolescentes (artigos 20 a 23.º)

• Idosos (artigos 24.º e 25.º)

• Pessoas com deficiência (artigo 26.º)

• Ações dos Estados-Membros (implementação) (artigos 27.º a 30.º).

 

A Carta Social Europeia foi subscrita por todos os Estados-Membros – com a exceção do Reino Unido, que usou da sua cláusula de opting-out para ficar à margem da assinatura inicial, acabando no entanto por subscrevê-la em 1998.

Em dezembro de 1991, foi assinado o Acordo Social que definiu os objetivos da política social na via traçada pela Carta Social Europeia de 1989. Este acordo estabelece ainda o procedimento de adoção de medidas no domínio da política social, e confirma o papel primordial desempenhado pelos parceiros sociais neste domínio.

 

Para atingir os objetivos da Carta, a Comissão Europeia adotou um Programa de Ação Social (COM (89) 568 final). Assim, apesar do seu carácter meramente declaratório, e da oposição do governo do Reino Unido, a Carta foi fundamental no lançamento de iniciativas de política de emprego e relações laborais, que produziu uma série de diretivas na década de 1990.

Entre elas estão a diretiva de 1992 sobre gravidez e maternidade, a diretiva de 1993 relativa ao tempo de trabalho, a diretiva de 1994 acerca do Comité de Empresa Europeu e as diretivas baseadas nos acordos-quadro sobre a licença parental, a tempo parcial e trabalho a termo. A Carta antecipou muitos dos direitos fundamentais individuais da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, adotada em Nice, em dezembro de 2000.

 

O preâmbulo do Tratado da União Europeia confirma a ligação dos Estados-Membros aos direitos sociais fundamentais, tal como definido na Carta Social Europeia, do seguinte modo: «Confirmando o seu apego aos direitos sociais fundamentais, tal como definidos na Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961, e na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989 […].»

Por outro lado, no artigo 151.º (ex-artigo 136.º do TCE) do Título X, denominado por Política Social, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), lê-se que: "A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961, e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões”.

Como tal, a Carta Social Europeia pode ser utilizada pelo Tribunal de Justiça Europeu como um guia interpretativo em litígios relacionados com os direitos sociais e laborais. Esses litígios podem assumir a forma de ações legais por meio de referências dos tribunais nacionais, de acordo com o artigo 267.º do TFUE (que corresponde ao ex-artigo 234.º do TCE), desafiando os Estados-Membros em matéria de aplicação do direito da União, que poderia violar os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores previstos na Carta.

Esta Carta Social Europeia da UE não deve confundir-se com a Carta Social Europeia do Conselho da Europa, que foi aberta à assinatura dos seus Estados em Turim, em Outubro de 1961, foi objecto de um Protocolo Adicional em 1988 e que, novamente em Turim, foi objecto de uma nova versão revista em 21 e 22 de Outubro de 1991.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Catarina Braga
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