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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Audições Parlamentares

Qualquer comissão do Parlamento Europeu pode organizar uma audição de peritos. Estas realizam-se regularmente no início de processos legislativos complexos, mas, muitas vezes, também já na fase preparatória de tais atividades, por exemplo aquando da apresentação de documentos de carácter não legislativo por parte da Comissão (Comunicações, Livros Verdes, Livros Brancos etc.).

A organização destas audições carece da aprovação da Mesa do Parlamento. A proposta de organização de uma audição parte, muitas vezes, do relator.

Os peritos convidados representam, normalmente, todas as partes envolvidas na discussão de um determinado assunto, nomeadamente os governos, associações profissionais, parceiros sociais, organizações não-governamentais, universidades, etc. Sempre que a matéria seja do interesse de várias comissões parlamentares, podem ser organizadas audições conjuntas.

De forma crescente, nos últimos anos, os parlamentos nacionais têm sido convidados a fazer-se representar em diversas audições, o que pretende corresponder a um estreitar das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Carlos Coelho
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