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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Princípio do País de Origem > Bolkenstein, Frits

Frits Bolkenstein, comissário europeu responsável na Comissão Romano Prodi (1999-2004) pelo Mercado Interno, Fiscalidade e União Aduaneira. Político holandês, tinha sido ministro do Comércio Externo e ministro da Defesa e foi presidente da Internacional Liberal.

Foi o responsável pela apresentação da proposta de diretiva sobre o mercado único dos serviços que ficou conhecida por «Diretiva Bolkenstein». José Manuel Barroso continuou naturalmente o processo legislativo e o facto constituiu o pretexto para que responsáveis políticos franceses (diz-se que o próprio Jacques Chirac, na altura presidente da França) o acusassem de, ao fazê-lo, reforçar o campo dos críticos à construção europeia e dificultar os processos referendários relativos ao Tratado Constitucional.

O objetivo da diretiva era o de suprimir os obstáculos jurídicos que impedem as empresas de vender os seus serviços ou estabelecer-se noutros Estados-Membros.

 

A Comissão Europeia afirma que o âmbito de aplicação da diretiva corresponde a mais de 50% da atividade económica da União, abrangendo todos os serviços fornecidos aos consumidores e às empresas (diretamente ou à distância, nomeadamente via Internet) em áreas como a distribuição, a construção (incluindo serviços de arquitetura), serviços de lazer (como agências de viagens), tecnologias de informação, publicidade, aluguer de automóveis, agências de emprego, serviços de segurança, serviços audiovisuais e serviços de saúde. A diretiva abrange profissões como médicos, advogados e consultores fiscais.

 

Do âmbito da diretiva estão excluídos:

• os serviços fornecidos «direta e gratuitamente» pelos poderes públicos no «cumprimento das suas obrigações sociais, culturais, educativas ou legais»;das suas obrigações sociais, culturais, educativas ou legais»;

• os serviços financeiros, alguns serviços de comunicações eletrónicas e os transportes (cobertos por legislação específica).

 

Os partidários da diretiva sustentaram que ela iria contribuir para incentivar a atividade económica, dinamizar a concorrência, melhorar a qualidade, reduzir os preços para os consumidores, melhorar a competitividade e criar empregos no sector.

Os seus adversários criticaram sobretudo o princípio do «país de origem», que estabelecia que o prestador de serviços está sujeito à legislação do país em que se encontra estabelecido e não à daquele onde exerce a atividade. Isso, segundo os críticos, pode resultar numa diminuição dos padrões de proteção social, normas fiscais e exigência de qualidade, porque, ao coexistirem regimes jurídicos diferentes no mesmo mercado, a vantagem é naturalmente atribuída ao que tiver os custos mais baixos e menos exigências legais.

(última alteração: Outubro de 2017)
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