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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Coesão Económica e Social

A coesão económica, social e territorial exprime a vontade de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União Europeia, reduzindo a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões mais desfavorecidas. A coesão económica, social e territorial é essencialmente concretizada através da política regional da União Europeia.

O conceito de coesão económica e social foi institucionalizado pelo Tratado de Maastricht, em 1992. No entanto, uma alusão à redução das desigualdades do desenvolvimento entre regiões constava já do Preâmbulo do Tratado de Roma.

Nos anos 70, haviam já sido empreendidas ações comunitárias a fim de coordenar e completar financeiramente os instrumentos nacionais, e em 1986 o Ato Único Europeu introduzira no acervo comunitário o objetivo da coesão económica e social. O Tratado de Maastricht, em 1992, criou o Fundo de Coesão (FC).

O Tratado de Lisboa veio acrescentar uma «dimensão territorial» à coesão económica e social. A importância da coesão territorial tinha já sido reconhecida entre os princípios do Tratado da Comunidade Europeia, através da consagração do direito dos cidadãos aos serviços essenciais, às infraestruturas de base e ao conhecimento, sublinhando o significado dos serviços de interesse económico geral para a promoção da coesão social e territorial.

Atualmente, temos um conceito de coesão económica, social e territorial expressamente consagrado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos artigos 174.º a 178.º.

A coesão territorial vai além da coesão económica e social, alargando e consolidando o âmbito da política de coesão europeia. O objetivo da coesão territorial é promover um desenvolvimento ainda mais equilibrado, um modelo de desenvolvimento territorial policêntrico, reduzindo as disparidades territoriais existentes e conferindo mais coerência, quer à política regional, quer às políticas sectoriais que têm impacto territorial. Uma especial atenção é consagrada às zonas rurais, às zonas afetadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha.

 

A União Europeia pretende atingir estes objetivos através da:

• coordenação das políticas económicas;

• implementação das políticas da UE;

• utilização dos Fundos Estruturais, programas europeus, do Banco Europeu de Investimento e de outros Instrumentos Financeiros.

 

Os programas, os fundos, os instrumentos financeiros devem todos eles contribuir para a coesão económica, social e territorial. No entanto, não há dúvida que os fundos da política de coesão (FC, FEDER, FSE) aliados ao FEADER e ao FEAMP, designados por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), são os mais vocacionados para esse objetivo.

Note-se, que para o período 2014/2020, na divisão dos recursos recebidos pelos Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão da União, os Estados-Membros devem assegurar para o Fundo Social Europeu uma quota nunca inferior a 23,1% – excluindo dessa contabilidade os apoios do Fundo de Coesão às infraestruturas de transportes no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa e as verbas dos Fundos Estruturais relativo ao auxílio às pessoas mais carenciadas.

O objetivo é assegurar "um nível suficiente de investimento para o emprego jovem, a mobilidade dos trabalhadores, o conhecimento, a inclusão social e a luta contra a pobreza”. Portugal foi além do objetivo definido e reservou para o FSE mais de 35% dos recursos.

A Comissão Europeia está obrigada a apresentar, de três em três anos, um relatório sobre os progressos registados na realização da coesão económica, social e territorial, avaliando os progressos verificados na prossecução do objetivo da coesão, o qual pode ser acompanhado de propostas adequadas. O último Relatório- o Sexto, foi apresentado em julho de 2014 e intitulava-se «Relatório sobre a coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego”.

(última alteração: Outubro de 2017)
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