O Parlamento Europeu pode constituir comissões de inquérito ao abrigo do artigo 226º do Tratado de Lisboa. O Tratado prevê que seja adotado um regulamento específico para estabelecer as regras de exercício do direito de inquérito em processo legislativo especial desencadeado por iniciativa do Parlamento Europeu.
Na altura da constituição da Comissão temporária para a investigação das atividades ilegais da CIA na Europa (TDIP) foi controversa a decisão de não constituir uma Comissão de Inquérito e, ao invés, apenas uma Comissão Temporária.
A verdade porém é que o Parlamento Europeu apenas pode constituir comissões de inquérito em matérias cobertas pelo Direito Comunitário. Ora, as questões relacionadas com a TDIP envolvendo a segurança interna dos Estados, a Política externa e a cooperação entre serviços secretos são questões que podem ser abordadas por uma comissão temporária mas que não entram na esfera de competências de uma comissão de inquérito do Parlamento Europeu.