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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Comité de Conciliação

O Comité de Conciliação é um comité ad hoc, criado no âmbito do procedimento legislativo ordinário (anteriormente designado por codecisão) durante a adoção dos atos legislativos comunitários.

Se o processo legislativo não foi definitivamente encerrado nem definitivamente aprovado até ao final da segunda leitura, prossegue para uma fase de conciliação de forma a aproximar os pontos de vista do Conselho e do Parlamento.

Este comité é composto por um número igual de membros do Conselho e de representantes do Parlamento Europeu (geralmente 28) e assistido pela Comissão, e tem de chegar a um texto comum num prazo de seis semanas, após a sua apresentação.

A aprovação do documento faz-se separadamente: ele tem de ser aprovado entre os membros do Conselho por maioria qualificada e entre os representantes do Parlamento por maioria dos seus membros.

Se o Comité de Conciliação não aprovar um projeto comum considera-se que o ato proposto não foi adotado. Se o Comité de Conciliação aprovar um projeto comum o Parlamento Europeu, em sessão plenária, e o Conselho de Ministros em sessão formal deverão adotar o ato em causa (no Conselho por maioria qualificada e no Parlamento por maioria dos votos expressos). Se o Conselho ou o Parlamento não adotarem o ato ele não é aprovado.

(última alteração: Outubro de 2017)
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