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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Comité Económico e Social

Criado pelo Tratado de Roma, em 1957, é um órgão consultivo das instituições comunitárias: da Comissão Europeia, do Conselho e, desde o Tratado de Amesterdão, do Parlamento Europeu.

É parte integrante do processo de tomada de decisões da UE, sendo obrigatoriamente consultado antes da adoção de decisões de política económica e social. Pode também emitir pareceres por sua iniciativa, ou a pedido de outra instituição da UE, sobre outras matérias.

 

As suas três principais funções são:

• Dirigir pareceres ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento Europeu, quer a pedido destes, quer por sua própria iniciativa;

• Incentivar a sociedade civil a empenhar-se mais no desenvolvimento das políticas da UE;

• Reforçar o papel da sociedade civil nos países terceiros, ajudando a criar nesses países estruturas consultivas similares.

 

O CES é composto pelos representantes dos empregadores, sindicatos, agricultores, consumidores e outras organizações de natureza social e económica, de todos os Estados-Membros.

O CES integra 353 membros (Portugal dispõe de 12 efetivos e igual número de suplentes). Os membros são nomeados pelos Governos dos Estados-Membros para mandatos de cinco anos, exercendo as suas funções com plena independência.

Os mandatos podem ser renovados.

A primeira sessão realizou-se em Bruxelas em 19 de maio de 1958.

(última alteração: Outubro de 2017)
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