Criado pelo Tratado de Roma, em 1957, é um órgão consultivo das instituições comunitárias: da Comissão Europeia, do Conselho e, desde o Tratado de Amesterdão, do Parlamento Europeu.
É parte integrante do processo de tomada de decisões da UE, sendo obrigatoriamente consultado antes da adoção de decisões de política económica e social. Pode também emitir pareceres por sua iniciativa, ou a pedido de outra instituição da UE, sobre outras matérias.
As suas três principais funções são:
• Dirigir pareceres ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento Europeu, quer a pedido destes, quer por sua própria iniciativa;
• Incentivar a sociedade civil a empenhar-se mais no desenvolvimento das políticas da UE;
• Reforçar o papel da sociedade civil nos países terceiros, ajudando a criar nesses países estruturas consultivas similares.
O CES é composto pelos representantes dos empregadores, sindicatos, agricultores, consumidores e outras organizações de natureza social e económica, de todos os Estados-Membros.
O CES integra 353 membros (Portugal dispõe de 12 efetivos e igual número de suplentes). Os membros são nomeados pelos Governos dos Estados-Membros para mandatos de cinco anos, exercendo as suas funções com plena independência.
Os mandatos podem ser renovados.
A primeira sessão realizou-se em Bruxelas em 19 de maio de 1958.