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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
CEEA (Comunidade Europeia da Energia Atómica) > Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA)

A Comunidade Europeia da Energia Atómica, também conhecida por Euratom, é criada por um Tratado assinado em Roma, a 25 de março de 1957, pela República Federal da Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Itália e Luxemburgo, e que entrou em vigor a 1 de janeiro de 1958.

O objetivo dos países fundadores desta comunidade (os mesmos que integraram a CECA e a CEE) era o de coordenarem os programas de investigação na área da energia nuclear, tendo em vista a «formação e o crescimento rápido das indústrias nucleares».

Os diferentes capítulos do Tratado Euratom abordam nomeadamente o desenvolvimento da investigação no domínio da energia nuclear, a difusão dos conhecimentos, a proteção sanitária, os investimentos, as empresas comuns, o aprovisionamento da Comunidade em minerais, o controlo da segurança, o mercado comum nuclear e as relações exteriores (Tratados entre Euratom e países terceiros).

O Tratado Euratom foi completado, ao longo do tempo, por vários instrumentos legislativos, nomeadamente no domínio da segurança nuclear. Este Tratado mantém-se em vigor. A Comunidade Europeia da Energia Atómica ainda não se fundiu na União, continuando a manter uma personalidade jurídica distinta, embora partilhe as mesmas instituições.

Com o Tratado de Lisboa, o Tratado Euratom não sofreu alterações sensíveis, a não ser emendas técnicas no domínio institucional e financeiro. O Protocolo 2, que altera o Tratado Euratom, prevê que as disposições deste Tratado "continuem a produzir plenos efeitos jurídicos”.

(última alteração: Outubro de 2017)
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