A passagem da televisão analógica (VHF e UHF) à televisão digital, realizada recentemente, libertou um vastíssimo conjunto de radiofrequências. Esta libertação de frequências, estimada a 4/5 das frequências utilizadas até então, é conhecido como o «dividendo digital» (digital dividend, em inglês).
O espetro assim libertado permite disponibilizar novos serviços inovadores, de melhor qualidade como é o caso da televisão móvel, da transmissão em alta definição, de serviços de dados interativos, de internet de banda larga sem fios e de comunicações via satélite, todos eles com procura em forte crescimento. O dividendo digital representa assim umas potencialidades com um enorme valor económico, social e cultural, na senda dos objetivos de competitividade e de crescimento económico da Estratégia 2020, respondendo ainda a uma série de necessidade dos cidadãos europeus.
Tendo em conta o valor patrimonial do espetro e a sua dimensão de soberania, cabe aos Estados-Membros atribuírem e gerirem o "seu” respetivo dividendo digital assim libertado de acordo com os seus interesses nacionais.
No entanto, uma gestão nacional do espetro acaba por inibir o desenvolvimento de muitos destes serviços inovadores, deixando patente a necessidade de uma abordagem coordenada a nível europeu no sentido de uma melhor planificação do espetro disponível para retirar todas as vantagens oferecidas pelo dividendo digital.. A Comissão Europeia desencadeou uma série de iniciativas no sentido de coordenar a ação dos Estados-Membros.
No caso específico de Portugal, as regiões remotas podem beneficiar grandemente deste processo, dado que a banda larga sem fios poderá utilizar as novas radiofrequências para oferecer acesso de elevado débito à Internet em zonas ainda não cobertas pelas redes terrestres.