FADO (False and Authentic Documents Online) é a sigla utilizada para designar o Sistema Europeu de intercâmbio em linha de informações relativas a documentos falsos e autênticos.
Nos termos da Acção Comum do Conselho 98/700/JAI foi decidido criar um sistema informatizado central, no âmbito do Secretariado-Geral do Conselho, que visava permitir um rápido intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre documentos autênticos e falsos, para fazer face à multiplicação e crescente sofisticação das técnicas utilizadas na produção dos documentos autênticos ou das suas contrafacções.
A base de dados do sistema contém não só imagens de documentos falsos e falsificados, como também imagens de documentos autênticos, bem como informações resumidas sobre técnicas de falsificação e de segurança. Assim, o sistema facultará aos controladores de documentos dos Estados-Membros informações sobre os novos métodos de falsificação descobertos e sobre os documentos autênticos que se encontram em circulação.
As crescentes proporções de fraude relativa à identidade em toda a União Europeia requerem um rápido e eficaz intercâmbio de informações, bem como uma melhoria dos controlos de identidade e um reforço da luta contra a utilização de documentos falsos.
Através de um intercâmbio de informação, entre peritos nacionais, em matéria de documentos de identidade e de viagem autênticos e falsificados, este sistema permite assegurar um nível elevado e uniforme de controlo e de verificação da identidade por parte das autoridades competentes dos Estados Membros.
Este sistema foi enriquecido com a inclusão, em finais de 2007, de dois sistemas multilingues que contêm subconjuntos não classificados de informação: iFADO (Intranet – Documentos Falsos e Autênticos em Linha) apenas para uso das autoridades de controlo e PRADO ("Public Register of Authentic Documents Online”, Registo Público em Linha de Documentos Autênticos de Identidade e de Viagem), disponível ao público em geral através da página de entrada do Conselho.
Actualmente, o sistema FADO funciona em todos os Estados-Membros da UE, na Islândia, na Noruega e na Suíça. Os documentos inseridos no sistema pelos peritos de cada Estado são traduzidos imediatamente para todas as 24 línguas oficiais da União.