O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEAG) foi criado em dezembro de 2006 e está operacional desde janeiro de 2007 tendo sido alterado em junho de 2009 e dezembro de 2013 com vista à melhoria do seu funcionamento.
Este fundo tem como objectivo apoiar os trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de um impacto negativo considerável na economia regional, ou local, devido a mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial causadas pela globalização.
Este impacto negativo pode resultar por exemplo de um grande aumento de importações para a União Europeia, da descida acentuada da quota de mercado da União num sector específico ou de deslocalizações de unidades industriais para países terceiros.
O Fundo disponibiliza até 150 milhões de euros por ano (pode financiar até 60% dos projectos) para contribuir para a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores que tenham ficado no desemprego e que sejam elegíveis segundo os critérios definidos.
O FEAG destina-se a providenciar ajudas individuais e limitadas no tempo a trabalhadores sujeitos a despedimento por empresas multinacionais ou nacionais apoiando-os nos seus esforços de reconversão e de procura de emprego. Estas ajudas traduzem-se na assistência à procura de emprego individual, formação personalizada, promoção do espírito empreendedor e apoio ao auto-emprego. Também podem ser concedidos subsídios de apoio à formação profissional, à mobilidade ou mudança de residência. O Fundo não apoia medidas de protecção social como pensões de reforma ou subsídios de desemprego. As ajudas previstas destinam-se a ajudar trabalhadores sujeitos a despedimento por empresas multinacionais ou nacionais, incluindo PMEs, a encontrarem ou manterem o seu emprego. Em algumas circunstâncias, também os trabalhadores por conta própria, os trabalhadores temporários e os trabalhadores com contrato a termo podem beneficiar do apoio do Fundo. Até ao final de 2017, também os jovens que não trabalham, não estudam e não frequentam qualquer tipo de formação podem ser beneficiários deste Fundo, em condições idênticas às dos trabalhadores.
Só pode recorrer ao Fundo um Estado-Membro que apresente uma proposta nesse sentido. O Estado-Membro tem de demonstrar a relação existente entre a perda de postos de trabalho e a existência de alterações estruturais significativas nos padrões do comércio mundial (por exemplo, a deslocalização de uma unidade empresarial para outro país, um crescimento enorme de importações ou o declínio gradual da quota de mercado dum dado sector na UE).
O Regulamento FEG (Regulamento n.°1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro) define as regras de intervenção, beneficiários, pedidos e medidas previstas. Ao contrário dos fundos estruturais e de investimento, o FEG concede aos trabalhadores um apoio individual, pontual e limitado no tempo, não procurando uma perspectiva estratégica de longo prazo como os instrumentos do ESIF.