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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA)

O Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) é, a par do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o sucessor do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) que, tendo sido dividido nestes dois instrumentos pelo Regulamento (CE) 1290/2005, era o instrumento de financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) desde a sua criação, em janeiro de 1962. O FEAGA substituiu, assim, a secção de "Garantia” do FEOGA, que financiava as despesas de aplicação das políticas de mercado e de preços. No período de programação 2007-2013, em que este fundo entrou em vigor, financiou ou cofinanciou as despesas com a organização comum de mercado, os apoios diretos às explorações, a promoção dos produtos no mercado interno e em países terceiros e ainda despesas pontuais ligadas a ações veterinárias e afins. O Regulamento (CE) 1290/2005 que instituiu o FEAGA foi revogado pelo Regulamento (UE) 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da PAC, no quadro da reforma desta política comum, enquadrada nas perspetivas financeiras para 2014-2020.

O FEAGA assume-se, atualmente, como um dos dois instrumentos de financiamento da PAC que, depois da reforma de 2013, compreende três objetivos fundamentais: garantia de uma produção de alimentos viável, de uma gestão sustentável dos recursos naturais e de um desenvolvimento equilibrado e sustentável das zonas rurais.

 

Neste quadro, o FEAGA financia, em gestão partilhada entre os Estados-Membros e a Comissão:

• As medidas de regularização e ações de apoio aos mercados agrícolas;

• Os pagamentos diretos aos agricultores;

• A promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, pelos Estados-Membros;

• A distribuição de fruta e produtos hortícolas nas escolas;

• Os programas de combate a doenças dos animais e promoção da confiança dos consumidores.

 

O FEAGA financia, também, diretamente:

• A promoção internacional dos produtos agrícolas da UE;

• As medidas de conservação, caracterização, recolha e utilização de recursos genéticos na agricultura;

• A criação e manutenção de sistemas de informação contabilística na agricultura;

• Os sistemas de inquérito agrícola.

(última alteração: Outubro de 2017)
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