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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Instituto Europeu de Patentes

O Instituto Europeu de Patentes (EPO) é a entidade que concede a Patente Europeia para os Estados contratantes da Convenção da Patente Europeia (CPE), assinada em Munique a 5 de outubro de 1973 e que entrou em vigor em 7 de outubro de 1977. O EPO é o órgão executivo da Organização Europeia de Patentes, um organismo intergovernamental implementado pela CPE, cujos membros são os Países contratantes da CPE. As actividades do EPO são supervisionadas pelo Conselho de Administração da Organização Europeia de Patentes, composto por delegados dos Estados contratantes.

Actualmente a protecção de patentes, na Europa, é operada por duas vias: através da concessão de uma Patente Nacional e mediante a concessão de uma Patente Europeia. É o Instituto Europeu de Patentes (IEP), sedeado em Munique, Alemanha, a entidade que incumbida de conceder a designada Patente Europeia.

O EPO permite o recurso à designada Via Europeia, pelo qual é possível proceder ao depósito de um único pedido de patente. Nestes termos estabelece-se um procedimento único de pedido, exame e concessão de patente, evitando que o requerente tenha que instruir um processo para cada uma das entidades nacionais competentes.

No entanto, para que a Patente Europeia produza directamente efeitos nos territórios dos Estados-Membros, é ainda indispensável que se proceda à validação da mesma nos países para os quais se pretende a protecção, tornando-se assim uma Patente Nacional, com ressalva de alguns aspectos essenciais a que os Estados-Membros estão convencionalmente vinculados, tais como a duração, amplitude dos direitos conferidos ou fundamentos de nulidade da patente.

(última alteração: Outubro de 2017)
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