A maioria simples significa que uma decisão é tomada quando reúne mais votos a favor do que votos contra. Neste cenário, no Parlamento Europeu, basta haver mais Membros a favor do que contra, não sendo exigido qualquer quórum, ao contrário da maioria qualificada. Salvo disposição contrária, o Parlamento Europeu delibera por maioria dos votos expressos (art. 231° TFUE). No caso do Conselho de Ministros, cada Estado-Membro dispõe de um voto (artigo 238° §1 TFUE).
A votação por maioria simples aplica-se no entanto apenas num número reduzido de matérias. No Parlamento Europeu, aplica-se de forma geral em sede de Comissão Parlamentar e no plenário, entre outras, nas votações de primeira leitura no âmbito do processo legislativo ordinário. Já no Conselho, a maioria simples é excepção à regra (maioria qualificada) e aplica-se por exemplo no regimento interno do Conselho, organização do secretariado-geral do Conselho e estatuto dos comités previstos pelo Tratado.