Em geral, a lei da União Europeia é válida em todos os vinte e oito Estados-Membros. Contudo, pontualmente, os Estados-Membros negoceiam determinadas cláusulas de excepção, os chamados "opt-outs” que dão liberdade a um Estado-Membro para não se associar aos restantes num domínio específico da cooperação comunitária.
O Reino Unido particularizou vários casos de aplicação destas cláusulas, nomeadamente na área da política social. Em dezembro de 1991, só 11 dos 12 Estados-Membros da UE assinaram o Carta Social Europeia, anexando-se num protocolo do Tratado que o Reino Unido autorizava os demais Estados-Membros a avançarem em matéria social sem a sua participação. Contudo, em 1998 o Reino Unido acabou por subscrever a Carta.
Mais recentemente, o Reino Unido, novamente, absteve-se de participar na terceira fase da União Económica e Monetária, apesar de preencher as condições prévias, conhecidas por critérios de Maastricht, para aderir à zona Euro.
A Dinamarca beneficiou de cláusulas idênticas no que respeita à defesa e à cidadania europeia. Também o acervo de Schengen foi objecto de adopção parcial, dado que a Irlanda, o Reino Unido e a Dinamarca podem decidir, caso a caso, participar total ou parcialmente nas medidas previstas.
Mais recentemente, o termo de "opt-out” voltou à actualidade no âmbito da revisão da Directiva sobre a organização do Tempo de Trabalho, em que o Reino Unido lidera um grupo de Estados-Membros que pretendem renovar a possibilidade de uma derrogação às regras relativas ao limite do tempo de trabalho.
Este conceito de cláusula de isenção pode ser relacionado com a expressão Europa «à la carte», no sentido em que permite uma integração diferenciada segundo a qual os Estados-Membros podem, em última instância, seleccionar o domínio político em que pretendem participar, conservando apenas um mínimo de objectivos comuns. Esta filosofia acabou de ser concretizada de forma geral com a instauração das cooperações reforçadas.
No entanto, esta liberdade encontra os seus limites no quadro institucional único, que pressupõe que os Estados-Membros que utilizem o «opting-out» aceitam que as instituições possam ser utilizadas para realizar operações de integração diferenciada.
No que diz respeito à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram estabelecidos acordos especiais, com o Reino Unido e com a Polónia, que permitiram que a Carta fosse vinculativa apenas relativamente aos restantes 25 Estados-Membros, à altura.