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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Países e Territórios Ultramarinos

Os Países e Territórios Ultramarinos (PTU) são países e territórios que não são independentes e que estão vinculados a um Estado-Membro, como sejam a França, o Reino Unido, os Países Baixos ou a Dinamarca.

Contrariamente às Regiões Ultraperiféricas, estes países e territórios enumerados no Anexo II do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) não fazem parte da União Europeia, embora façam parte do seu Estado-Membro de pertença. Os PTU não são países terceiros à União Europeia. Fazem parte de um Estado-Membro da União, ainda que o grau de autonomia dos PTU varie de um PTU para outro. Porém, nas suas relações com a União, os PTU são muitas vezes tratados como países terceiros, mas tal resulta apenas do facto de o direito comunitário não lhes ser aplicável, não tendo qualquer relação com o grau de autonomia de um PTU.

Por não pertencerem à União Europeia, o direito comunitário não lhes é aplicável, à excepção do regime de associação previsto na Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 198° a 204°, cuja finalidade é promover o desenvolvimento económico e social dos PTU e estabelecer relações económicas estreitas entre eles e a União no seu conjunto. Tal cooperação centra-se em três elementos: redução, prevenção e erradicação da pobreza; desenvolvimento sustentável; integração progressiva dos PTU na economia regional e mundial.

 

São vários os domínios de cooperação entre a União Europeia e os PTU, nomeadamente, a cooperação económica e comercial, a cooperação para o financiamento do desenvolvimento e a cooperação e integração regionais. A associação tem por base o princípio de uma parceria trilateral entre a Comissão, o Estado-Membro a que o PTU está ligado e o PTU. Os dois principais instrumentos existentes para garantir a eficácia do diálogo e da parceria são: o fórum de diálogo PTU-CE, organizado anualmente e composto pela CE, o conjunto dos PTU e os Estados-membros a que os PTU estão ligados e uma parceria individualizada entre a Comissão, o Estado-membro a que o PTU está ligado e cada um dos PTU.

Os PTU (tal como os países ACP) beneficiam do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que constitui o principal instrumento de cooperação para o financiamento do desenvolvimento dos PTU e da cooperação regional que abrange os PTU. Para cada PTU é adoptada uma estratégia de desenvolvimento e de cooperação sob a forma de um documento único de programação (DOCUP), cuja elaboração incumbe principalmente às autoridades do PTU. Os PTU contam com a facilidade de investimento e os empréstimos do BEI – Banco Europeu de Investimentos e beneficiam também dos programas temáticos financiados pelo Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) bem como das acções de reabilitação e de reconstrução financiadas pelo Instrumento de Estabilidade e da ajuda humanitária financiada pelo Instrumento de Ajuda Humanitária.

 

Existem actualmente os seguintes países e territórios ultramarinos:

• A Gronelândia

• A Nova Caledónia e dependências

• a Polinésia Francesa

• as terras austrais e antárcticas francesas

• as ilhas Wallis e Futuna

• Mayotte

• São Pedro e Miquelon

• Aruba

• Antilhas Neerlandesas

• Bonaire

• Curaçao

• Saba

• Santo Eustáquio

• São Martinho

• Anguilha

• as ilhas Caimão

• as ilhas Malvinas-Falkland

• Geórgia do Sul e ilhas Sandwich do Sul

• Montserrate

• Pitcairn

• Santa Helena e dependências

• O Território Antárctico Britânico

• O Território britânico do Oceano Índico

• as Ilhas Turcas e Caicos

• as Ilhas Virgens britânicas

• As Bermudas

(última alteração: Outubro de 2017)
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