É dever da UE (de acordo com a Diretiva 2001/95/CE) contribuir para a proteção da saúde e segurança, assegurando um elevado nível de proteção dos consumidores.
O RAPEX é assim um sistema de alerta rápido da UE para todos os produtos de consumo perigosos, com exceção de alimentos (existe o sistema RASFF), produtos farmacêuticos e dispositivos médicos (têm sistemas próprios). Permite a rápida troca de informação entre Estados-Membros e a Comissão, sobre medidas a tomar para prevenir ou restringir o marketing ou o uso de produtos que põem em risco a saúde e segurança dos consumidores.
Quando se conclui que um produto (por ex., um brinquedo, um berbequim, uma lâmpada, etc.) é perigoso, a autoridade nacional competente atua de forma apropriada para eliminar o risco. Pode retirar o produto do mercado, alertar os consumidores, ou emitir avisos. O Ponto de Contacto Nacional informa então a Comissão Europeia (Direção-Geral para a Saúde e Proteção do Consumidor) sobre o produto, os riscos que coloca aos consumidores e as medidas tomadas pela autoridade para prevenir riscos e acidentes.
A CE dissemina a informação que recebe pelos Pontos de Contacto Nacionais de todos os países da UE. Semanalmente, publica na internet uma lista de produtos perigosos e das medidas tomadas para eliminar o risco. O relatório inclui informação detalhada sobre os produtos, os riscos, o Estado-Membro notificante e as medidas adotadas. Quando disponíveis, são também colocadas imagens.
Fazem parte deste sistema 31 países: os Estados-Membros da União Europeia e os países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega).
Registe-se o facto interessante de cerca de 50% dos produtos perigosos registados no sistema pelas autoridades nacionais serem provenientes da China.
A siglas europeias nem sempre são pacíficas. Houve quem tivesse preferido outra sigla para este sistema, para não o confundir com o Mecanismo Intrauterino (preservativo anti-estupro) desenvolvido na África do Sul e que também tem a sigla RAPEX.