O Regime de Pagamento Único, introduzido na reforma da PAC de 2003, veio substituir a maioria dos regimes de apoio direto ligados à produção. Foi aprovado pelo Regulamento (CE) n.°1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores.
Este regime atribuiu uma ajuda ao rendimento dos agricultores, independentemente do seu tipo de produção, o que lhes permitia adaptarem as suas produções de acordo com as necessidades do mercado. Os agricultores puderam também optar por simplesmente manter os seus terrenos em boas condições agrícolas e ambientais, sem deixar de receber apoios comunitários, o que lhes proporcionava maior estabilidade de rendimentos.
A atribuição da ajuda baseava-se nos direitos de pagamentos de cada agricultor, calculados com base na média de hectares sobre os quais o agricultor beneficiou das ajudas diretas num período de referência (anos de 2000, 2001 e 2002).
Esta alteração do regime de apoio direto aos agricultores foi também chamada de Desligamento, uma vez que o valor do apoio era dissociado do tipo de produção e da quantidade produzida.
A partir de 2013, este regime foi substituído pelo Regime de Pagamento Base (RPB).