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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
RUP > Regiões Ultraperiféricas (RUP)

A União Europeia inclui, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, nove Regiões Ultraperiféricas de três Estados-Membros (Portugal, Espanha, França):

• as regiões autónomas portuguesas dos Açores e da Madeira;

• a comunidade autónoma espanhola das Ilhas Canárias;

• os seis departamentos ultramarinos franceses: Guadalupe, Guiana, Martinica, Reunião, Saint Martin e Saint Barthélemy.

 

Antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as Regiões Ultraperiféricas eram apenas sete, pois as ilhas de Saint Martin e de Saint Barthélemy ainda não tinham este estatuto.

As Regiões Ultraperiféricas constituem uma situação única na União Europeia, da qual fazem parte integrante. Consequentemente, e uma vez que fazem parte de um Estado-Membro da União Europeia, o direito comunitário é-lhes aplicável. Porém, estas regiões devem fazer face a certos condicionalismos específicos – afastamento em relação ao continente europeu e isolamento geográfico, insularidade (exceto no caso da Guiana, região de enclave na floresta amazónica), pequena superfície (o que dificulta a rentabilidade de certos investimentos pesados e a realização de economias de escala), relevo (normalmente acidentado e vulcânico) e clima difíceis, dependência económica em relação a um pequeno número de sectores e de atividades económicas (orientadas principalmente para o turismo e a agricultura) – que constituem um conjunto de fatores cuja subsistência e conjugação prejudicam e fragilizam substancialmente o desenvolvimento socioeconómico dessas regiões. Na maior parte dos casos, estas nove regiões situam-se igualmente na vizinhança de países terceiros pouco desenvolvidos. A conjugação e o cúmulo destes fatores comuns constituem verdadeiros handicapspermanentes ao seu desenvolvimento económico e social.

 

Em termos das suas potencialidades, as Regiões Ultraperiféricas da União Europeia representam, para o desenvolvimento das relações da Europa com o seu entorno, um elemento de ligação política e económica importante. A União Europeia dispõe também, graças às suas regiões ultraperiféricas, de um território marítimo muito vasto, de grande importância em virtude dos recursos que encerra. As regiões ultraperiféricas são, ainda, nalguns casos, locais de implantação privilegiada de certo tipo de atividades de alta tecnologia e de investigação (por exemplo, a Agência Espacial Europeia na Guiana, o Instituto Astrofísico das Canárias, o Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores). Finalmente, através das produções específicas das regiões ultraperiféricas (por exemplo, frutos e legumes exóticos, rum, açúcar, bananas), a Europa é, em parte auto-suficiente em termos da produção de certos bens que correspondem a uma procura em constante progressão por parte dos consumidores europeus.

A situação particular destas nove Regiões Ultraperiféricas levou à introdução no Tratado de uma disposição específica, no artigo 349° do TFUE que consagra um estatuto próprio à ultraperiferia, tendo o seu fundamento no princípio da proporcionalidade, e que permite assim tratar de forma diferenciada estas regiões. Graças a este estatuto legal, que permite à União Europeia adotar medidas específicas adaptadas à situação particular destas regiões, possibilita-se que as Regiões Ultraperiféricas (e os seus cidadãos) beneficiem das mesmas oportunidades que as que prevalecem em toda a União e compensem assim as necessidades específicas de que padecem. Tais medidas podem incidir, nomeadamente, sobre as políticas aduaneira e comercial, a política fiscal, as zonas francas, as políticas nos domínios da agricultura e das pescas, as condições de aprovisionamento em matérias-primas e bens de consumo de primeira necessidade, os auxílios estatais e as condições de acesso aos fundos estruturais e aos programas horizontais da União.

 

A União Europeia baseia a sua ação em favor das regiões ultraperiféricas em três grandes prioridades de ação:

• a competitividade;

• a acessibilidade; e

• a compensação dos outros condicionalismos e a integração na sua própria zona regional (incluindo nomeadamente a cooperação destas regiões com o seu ambiente geográfico e também com a dimensão da justiça e dos assuntos internos, em especial no que tem a ver com certas problemáticas como, por exemplo, a imigração clandestina).

 

As prioridades de ação da União Europeia em favor das regiões ultraperiféricas são postas em prática através de determinados meios privilegiados, particularmente através dos seus instrumentos financeiros da política de coesão económica, social e territorial, os Fundos Estruturais. Refira-se, a este propósito, que a intensidade da ação dos Fundos Estruturais comunitários em favor das Regiões Ultraperiféricas é a mais importante, em termos per capita, de toda a União Europeia.

Para desenvolver estas prioridades de ação, a União Europeia procura sistematicamente associar, através de instâncias diversas de parceria, as instituições europeias e os representantes das autoridades nacionais e regionais pertinentes. Procura, além disso, multiplicar os fóruns temáticos e sectoriais, que associem igualmente as organizações socioprofissionais e não governamentais representativas das regiões ultraperiféricas.

É ainda pertinente mencionar que de acordo com o n.° 6 do artigo 355° do TFUE, por iniciativa do Estado-Membro interessado, o Conselho Europeu pode adotar uma decisão que altere o estatuto perante a União dos citados territórios franceses, deliberando o Conselho Europeu por unanimidade, após consulta à Comissão, deixando assim a porta aberta à eventual saída dos territórios que agora passaram a integrar o elenco das regiões ultraperiféricas.

(última alteração: Outubro de 2017)
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