O Sistema de Alerta Rápido (Early Warning System) é um mecanismo preventivo adotado ao nível da União Europeia. Sempre que a Comissão Europeia tem a suspeita, devidamente fundamentada (sempre que possível de forma quantitativa) de que um ou mais Estados-Membros se encontram numa trajetória passível de infringir normas ou regulamentos definidos ao nível comunitário, recomenda ao Conselho que emita um alerta rápido, cujo objetivo é evitar que esse ou esses países possam infringir as regras estabelecidas. Cabe, depois, ao Conselho, decidir se emite, ou não, esse alerta rápido.
Apesar de ser um mecanismo aplicável a qualquer área ou sector (institucional ou de atividade), uma das maiores utilizações do sistema de alerta rápido tem a ver com o objetivo de impedir a ocorrência de um défice público excessivo: sempre que as situações orçamentais dos Estados-membros divergirem de forma significativa do objetivo orçamental a médio prazo ou do processo de ajustamento orçamental a ele inerente, a Comissão recomendará ao Conselho que emita um alerta rápido no sentido de os Estados-Membros em questão adotarem medidas corretoras que evitem a ocorrência desse défice excessivo. Trata-se de uma prática adotada pelos Chefes de Estado e de Governo, bem como pelo Presidente da Comissão, no Conselho Europeu de Amesterdão (de 16 e 17 de junho de 1997), no sentido de se dever sempre atuar ao nível comunitário de modo a facilitar o funcionamento estrito, atempado e eficaz do Pacto de Estabilidade e Crescimento.