Com base no então artigo K.3 do Tratado da União Europeia foi assinada, em 1995, a Convenção relativa ao Sistema de Informação Aduaneiro (SID), que permitiu a constituição de uma base de dados potenciadora da eficácia dos processos de cooperação e controlo das administrações aduaneiras dos Estados-Membros relativamente à infração das respetivas legislações nacionais.
Com o Regulamento (CE) n.º 515/97 do Conselho, de 13 de março de 1997, foram estabelecidas as condições em que as autoridades administrativas encarregadas nos Estados-membros da execução das regulamentações aduaneira e agrícola colaboram entre si, bem como com a Comissão, tendo em vista assegurar o cumprimento dessas regulamentações no âmbito de um sistema comunitário, prevendo-se e regulando-se, igualmente, um sistema de informação aduaneiro (SIA).
Este sistema consiste em duas bases de dados, uma para as ações da União Europeia e outra para as ações intergovernamentais.
A proteção dos dados pessoais incluídos neste sistema compete a uma Autoridade Supervisora Comum (ASC), criada em 2001 e constituída por dois representantes de cada Estado-Membro, que fiscaliza o correto funcionamento do sistema e examina todas as dificuldades de aplicação ou interpretação da Convenção que possam surgir no seu funcionamento.