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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
TACs > Totais Admissíveis de Capturas

Os Totais Admissíveis de Capturas (TAC) representam o limite estabelecido para as capturas dirigidas a determinadas espécies que, de alguma forma, se encontram ameaçadas (normalmente espécies de elevado valor comercial e alvo de sobrepesca) e que por isso precisam de ser reguladas.

Tradicionalmente, os TAC são decididos anualmente pelo Conselho de Ministros da Pesca numa reunião em dezembro (com base em pareceres científicos) e representam a espinha dorsal dos modelos de gestão adotados pela Política Comum de Pescas. Os TAC são estabelecidos anualmente para a maioria das unidades populacionais e de dois em dois anos para as espécies de profundidade, cada vez mais no contexto de planos plurianuais. Essa decisão constitui o último passo de um processo de consulta em que participam cientistas e pescadores.

Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) utiliza os dados biológicos coligidos pelos Institutos Nacionais de Investigação para avaliar o estado das principais unidades populacionais comerciais (aquelas que são alvo da pesca).

A Comissão Europeia consulta o seu próprio Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP), constituído igualmente por peritos nacionais, acerca do parecer do CIEM. São também realizadas negociações com países não comunitários e organizações regionais de pesca que têm um interesse direto ou assumem responsabilidades em relação aos pesqueiros ou às unidades populacionais.

A Comissão analisa, em seguida, as várias opções e fixa as propostas de totais admissíveis de capturas e respetivas condições para o ano seguinte. As propostas são enviadas ao Conselho de Ministros que toma uma decisão final quanto aos TAC e quaisquer medidas conexas.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Nuno Campo
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