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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Tradições Constitucionais Comuns

As tradições constitucionais comuns correspondem ao acervo dos valores e práticas democráticas e de garantia do Estado de Direito que integram a existência política de cada Estado-Membro. De certo modo, elas contribuem para um sentimento constitucional alargado, de enriquecimento recíproco entre Estados-Membros e União, sobretudo no plano dos direitos fundamentais. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais recebem o contributo inestimável dessas tradições.

Desde 1969 que o TJUE baseia o reconhecimento de direitos fundamentais aos seus cidadãos nos «princípios gerais do direito comunitário» (Acórdão Stauder, 1969). O recurso a estes princípios tornar-se-á uma técnica eficaz para trazer ao direito da União direitos e liberdades fundamentais reconhecidos nos vários Estados-Membros.

No acórdão Internationale Handelsgesellsschaff, de 1970, e em vários que se lhe seguiram (Nold IIe Vand Duyn, 1974; Rutili, 1975), o Tribunal esclarece que os princípios gerais de direito se inspiram nas tradições constitucionais comuns aos vários Estados-Membros, enquadrados na estrutura específica e nos objetivos da União Europeia.

É importante assinalar que é, afinal, a convergência constitucional dos Estados-Membros que se constitui em base da União. Condição de pertença e permanência da União é o respeito da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito. O valor da dignidade humana como elemento crucial dessa trilogia é o referente de toda a construção europeia, de todas as suas políticas, da dialética da sua organização.

(última alteração: Outubro de 2017)
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