Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa o TFUE ficou com 358 artigos que cobrem diversos aspetos da vida interna da União, dos seus mecanismos democráticos, das suas políticas internas, e da ação externa da União.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia organiza o funcionamento da União e determina os domínios, a delimitação e as regras de exercício das suas competências. Este e o TUE (Tratado da União Europeia) constituem os Tratados em que se funda a União.
O TFUE determina as categorias e os domínios de competência da União, consagra os princípios de não discriminação e de cidadania, descreve as políticas e as ações internas da União, prevê a associação das países e territórios ultramarinos, inclui as disposições relativas à ação externa da União (de entre as quais, a política comercial comum, a cooperação com países terceiros e a ajuda humanitária, as medidas restritivas, os acordos internacionais, a cláusula de solidariedade e a relação com organizações internacionais, países terceiros e delegações da União) e integra as disposições institucionais, financeiras e relativas à cooperação reforçada da União.