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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Tratado de Lisboa (2007)

O Tratado de Lisboa, assinado a 13 de dezembro de 2007, entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009 e veio alterar os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia (sendo que este passou a designar-se de TFUE – Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) com vista a responder aos novos desafios da União e às crescentes expectativas dos cidadãos.

 

O Tratado de Lisboa visa uma Europa mais democrática, em que os cidadãos estejam mais próximos da tomada de decisão europeia com uma definição clara das competências da União Europeia. Assim, com a revisão operada pelo novo Tratado, é atribuído um papel reforçado ao Parlamento Europeu, que passa a dispor de novos poderes importantes no que se refere à legislação e ao orçamento da União Europeia bem como aos acordos internacionais. O processo legislativo ordinário passa a ser o procedimento comum de adoção dos atos jurídicos da União, e o Parlamento passa a estar em pé de igualdade com o Conselho, enquanto legisladores da União.

Os parlamentos nacionais passam a ter uma maior participação nos trabalhos da União: é criado um novo mecanismo que permite assegurar a verificação do princípio da subsidiariedade nas ações da União, isto é, que a União apenas intervenha quando a sua intervenção permita obter melhores resultados que a atuação a nível nacional.

Os cidadãos passam a dispor de uma voz mais forte, pois com o Tratado de Lisboa surge a possibilidade de um milhão de cidadãos pedir à Comissão Europeia que apresente novas propostas legislativas. Os cidadãos passam assim a ter um direito de petição legislativa.

 

O Tratado de Lisboa reforça o papel da União Europeia enquanto Europa dos cidadãos através da consagração da Carta dos Direitos Fundamentais enquanto direito originário. A preocupação com a segurança é reiterada e a União tem agora mais capacidade para intervir nas áreas da liberdade, segurança e justiça e para lutar contra o crime e o terrorismo. São introduzidas novas disposições de proteção civil e de ajuda humanitária – nomeadamente através do Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária – no sentido de reforçar a capacidade de reação em caso de ameaça contra a segurança dos cidadãos europeus. O espírito de solidariedade permite, nos termos do novo Tratado, uma ação em conjunto dos vários Estados-Membros no caso de catástrofes naturais ou de atentados terroristas.

Através da articulação dos diferentes instrumentos de política externa, a União Europeia assume um maior relevo na cena internacional. Com a criação do cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança (e Vice-presidente da Comissão) a visibilidade e a coerência da ação externa da União Europeia saem reforçadas. A Política Europeia de Segurança e Defesa ganha uma nova dimensão e a União Europeia passa a ter uma personalidade jurídica o que aumentará o impacto das suas ações no palco mundial.

 

O novo Tratado veio simplificar o processo de tomada de decisão com base numa maior eficiência. Assim, a votação por maioria qualificada é alargada a novas áreas políticas e desde 2014, o cálculo baseia-se numa dupla maioria dos Estados-Membros e de população, representando a dupla legitimidade da União. Para ser aprovada por dupla maioria, uma decisão deve receber o voto favorável de 55% dos Estados-Membros representando, pelo menos, 65% da população da União. No entanto, uma disposição prevista no Protocolo n.º 36 anexa ao Tratado de Lisboa permite que qualquer membro do Conselho (Estado-Membro), entre 31 de novembro de 2014 e 31 de março de 2017, opte pelo cálculo da maioria qualificada segundo o processo que existia antes do Tratado.

Novas políticas são introduzidas na esfera de atuação da União como é o caso do tema das alterações climáticas e do ambiente, da energia, da proteção civil, da saúde pública, dos serviços públicos, da política regional, da investigação, da política comercial, do desporto, da economia, do turismo e da proteção de dados.

O Tratado de Lisboa veio rever o papel da União Europeia face aos seus cidadãos e o seu lugar na cena internacional. Como ator no palco mundial, a União Europeia sai com um papel reforçado que permitirá a sua afirmação nas suas ações externas. Como Europa dos cidadãos e para os cidadãos, a preocupação com a participação dos cidadãos no processo de decisão e com a clarificação da divisão de competências com os Estados-Membros, a União Europeia sai renovada.

(última alteração: Outubro de 2017)
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