Os « trílogos » são reuniões de representantes das três principais instituições envolvidas no processo decisório europeu: o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho. Procuram resolver questões em suspenso, facilitando assim as possibilidades de acordo.
Estas reuniões de cooperação podem ocorrer em todas as fases do processo decisório. As suas decisões são informais e ad referendum, ou seja, a sua validade depende do processo decisório próprio de cada uma das instituições.
A composição das reuniões comporta vários níveis de representação. Os participantes são designados de acordo com o regimento de cada instituição. O Anexo XX ao Regimento do Parlamento Europeu estabelece o código de conduta do Parlamento para as negociações no quadro do processo legislativo ordinário. Por parte do Parlamento Europeu, "a possibilidade de iniciar negociações com o Conselho será apresentada pelo relator a toda a comissão parlamentar e a decisão de prosseguir por essa via deve ser tomada por consenso alargado ou por votação, se necessário”. O mandato da equipa negocial é, regra geral, constituído pelo conjunto de alterações aprovadas em comissão parlamentar ou em sessão plenária; a comissão parlamentar pode ainda fixar prioridades e um prazo para as negociações. As negociações em sede de trílogo são políticas, mas podem ser precedidas de reuniões técnicas, com representantes das instituições.
Após cada trílogo, a equipa negocial deve informar a comissão parlamentar do resultado das negociações e disponibilizar todos os textos distribuídos.
A Declaração comum do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Conselho 2007/C145/02 prevê que "os trílogos realizados no Parlamento Europeu e no Conselho devem ser anunciados”. As instituições afirmam a preocupação de assegurar o respeito das regras de transparência, embora os trílogos, enquanto reuniões informais, suscitem muitas críticas dos que entendem não estarem garantidas regras de transparência necessárias.