A assistência técnica traduz-se num apoio financeiro concedido para cobrir as despesas de preparação, gestão, avaliação, acompanhamento, auditoria e controlo relativamente à execução de programas e projetos cofinanciados pela Comissão Europeia.
Normalmente este apoio surge na política de coesão da União Europeia, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo de Coesão. A percentagem da dotação dos programas operacionais que pode ser afetada à assistência técnica está limitada da seguinte forma:
• Se a assistência técnica for concedida por iniciativa ou em nome da Comissão, o limite máximo é de 0,25% da dotação anual de cada fundo
• Se for prestada pelos Estados-Membros está limitada a 4% da dotação total dos programas abrangidos pelo objetivo da convergência e pelo objetivo da competitividade regional e do emprego e a 6% da dotação total dos programas que beneficiam de financiamento ao abrigo do objetivo da cooperação territorial europeia.