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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Questão Prejudicial > Reenvio Prejudicial

A ordem jurídica comunitária tem criado direitos individuais em benefício de todos os cidadãos dos Estados-Membros da UE, seja diretamente através dos Tratados (Direito originário), seja através dos Regulamentos, Diretivas e Decisões (Direito derivado).

Nesse contexto, as jurisdições nacionais desempenham um papel de guardiãs da legalidade da União, asseguram uma aplicação efetiva e homogénea da legislação europeia e evitam qualquer interpretação divergente.

Assim, os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros são, por natureza, os primeiros garantes do direito comunitário.

Para assegurar este papel, os juízes nacionais podem, e por vezes devem, dirigir-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia a fim de solicitar o esclarecimento de um ponto de interpretação do direito comunitário, para poderem verificar a conformidade da respetiva legislação nacional com este direito ou ainda para fiscalizar a legalidade de um ato de direito comunitário.

 

O TJUE responde através de um acórdão ou despacho fundamentado que vincula o tribunal nacional que interrogou o TJUE, assim como os outros órgãos jurisdicionais nacionais aos quais seja submetida uma questão idêntica.

É também no âmbito do processo de reenvio prejudicial que qualquer cidadão europeu pode solicitar ao órgão de jurisdição um esclarecimento sobre as regras comunitárias que lhe dizem respeito.

Os acórdãos de resposta às questões prejudiciais têm vindo a desempenhar um papel fundamental na jurisprudência, ao estabelecer alguns dos princípios mais importantes do direito da União.

O processo de questões prejudiciais foi unificado pelo Tratado de Lisboa, tendo a sua sede no artigo 267.° do TFUE. Assim, o Tratado reuniu numa única disposição, todo o procedimento do reenvio prejudicial. Destaque-se, neste sentido, que a inclusão do último parágrafo, sobre processos relativos a pessoas detidas, obriga o Tribunal a pronunciar-se com a maior brevidade possível.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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