Euroogle
App Euro Ogle
   
TE DC
Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Direito da União

Todos os anos, com base nos tratados europeus, são tomadas milhares de decisões que influenciam a vida dos Estados-Membros e respetivos cidadãos. Os nacionais dos Estados-Membros da UE deixaram de ser apenas cidadãos da respetiva cidade, região ou Estado, e são também cidadãos da Comunidade.

No sentido lato do termo, o direito comunitário abrange o conjunto das regras aplicáveis na ordem jurídica comunitária, abarcando igualmente os princípios gerais do direito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, o direito decorrente das relações externas das Comunidades ou ainda o direito complementar resultante dos atos convencionais concluídos entre os Estados-Membros para a aplicação dos Tratados europeus.

 

Tradicionalmente, o direito comunitário divide-se em dois grandes grupos: o direito primário e o direito derivado.

1. O direito primário inclui os tratados e acordos com estatuto semelhante (ex. tratados de adesão), negociado diretamente entre os governos dos Estados-Membros. Estes acordos assumem a forma de tratados sujeitos a ratificação pelos parlamentos nacionais. Os tratados constitutivos definem as políticas comunitárias e a repartição das responsabilidades entre os Estados-Membros e as instituições da UE envolvidos nos processos decisórios e nos procedimentos legislativo, executivo e judicial. Infelizmente, ao contrário do que pretendia pelo Tratado Constitucional que não chegou a entrar em vigor, o Tratado de Lisboa altera os Tratados existentes, sem consolidá-los num único texto. Assim sendo, e tal como contemplado no artigo 1° TUE, encontram-se atualmente em vigor dois grandes tratados que regem a UE: o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE), tendo ambos "o mesmo valor jurídico”. Acresce ainda que o Tratado de Lisboa tornou claro, que "a União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (...) que tem o mesmo valor jurídico que os tratados” (artigo 6° do TUE). Finalmente, o mesmo artigo (§3) prevê ainda que fazem parte do direito da União "enquanto princípios gerais, os direitos fundamentais tal como os garante a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros”.

2. O direito derivado consiste nos atos jurídicos assumidos na prossecução das competências da União Europeia definidas pelos tratados, assumindo uma das seguintes formas (art. 288° TFUE):

 

• regulamentos, que são diretamente aplicáveis e obrigatórios em todos os Estados-Membros sem que seja necessária qualquer legislação de aplicação;

• diretivas, que vinculam os Estados-Membros quanto aos objetivos a alcançar num determinado prazo, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios a utilizar. As diretivas têm de ser transpostas para o direito interno de cada país de acordo com os seus procedimentos específicos;

• decisões, que são vinculativas na sua integralidade para os seus destinatários. Assim, as decisões não requerem legislação de transposição nacional. Uma decisão pode ser dirigida a um ou a todos os Estados-Membros, bem como a empresas e pessoas;

• recomendações e pareceres, que não são vinculativos.

 

O direito derivado ainda integra a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal de Primeira Instância Europeu, nomeadamente na sequência de requerimentos interpostos pela Comissão Europeia, pelos tribunais nacionais dos Estados-Membros ou diretamente pelos cidadãos.

Estes diferentes tipos de legislação formam um conjunto de atos designado por acervo comunitário. O acervo comunitário constitui a base comum de direitos e obrigações que vinculam todos os Estados-Membros da UE. A UE adotou como seu objetivo a manutenção da integralidade do acervo comunitário e o seu desenvolvimento. No decorrer das negociações inerentes ao processo de alargamento da UE a novos Estados-Membros, os países candidatos têm a obrigação de transpor todo o acervo, o qual deverá passar a aplicar-se a partir da adesão efetiva.

O direito comunitário rege-se por dois grandes princípios: o efeito direto e o primado do direito comunitário, ambos favorecendo a penetração do direito comunitário nos ordenamentos jurídicos nacionais.

Na sua qualidade de «guardiã dos Tratados» (artigo 17° TUE), a Comissão Europeia, juntamente com o Tribunal de Justiça da UE, controla a correta aplicação da legislação da UE em todos os Estados-Membros. Cabe ao Tribunal de Justiça da UE e ao Tribunal Geral garantir a interpretação e aplicação uniformes do direito europeu em todos os Estados-Membros.

A partir de 1 de dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia dotou-se de personalidade jurídica e retomou as competências anteriormente conferidas à Comunidade Europeia. O direito comunitário torna-se, portanto, o direito da União.

(última alteração: Outubro de 2017)
Se quiser melhorar este dicionário:
Download App Euro Ogle Download App Euro Ogle