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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Regulamento Europeu

O Regulamento é um ato unilateral, emitido por um órgão comunitário, ao abrigo das suas competências, visando produzir efeitos jurídicos numa situação geral e abstrata. É um ato de direito derivado, típico, previsto no §2 do artigo 288º TFUE.

Em termos de direito nacional português são atos equiparáveis, consoante o caso, à lei ou ao regulamento administrativo, isto porque os regulamentos comunitários podem ter a natureza de Regulamento base ou de Regulamento de execução / de aplicação, hierarquicamente subordinados aos regulamentos base. Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça no caso Scheer, de 1970.

Igualmente, no direito comunitário, após a revisão do Tratado de Lisboa, o regulamento passa a deter natureza explícita de ato legislativo caso seja adotado ao abrigo de um procedimento legislativo, detendo natureza regulamentar no caso contrário (cfr. artigos 289º e 290º TFUE).

 

Os traços principais do regime jurídico do regulamento são as suas características de generalidade, de obrigatoriedade e de aplicação direta.

O Regulamento é geral, mas também abstrato, ou seja, visa produzir efeitos numa pluralidade não determinada de situações e de sujeitos.

É obrigatório em todos os seus elementos, o que significa que vincula quanto à forma, aos resultados, mas também quanto aos meios. Todos ficam vinculados aos seus elementos, incluindo o seu autor, os restantes órgãos comunitários, os Estados-membros e os particulares. Algumas vezes os regulamentos não são exaustivos, deixando aos órgãos comunitários ou aos Estados-Membros a tarefa de lhes dar execução e aplicação. Mas mesmo nesta situação os órgãos ou Estados estão limitados às medidas enunciadas no regulamento, não podendo ir para além delas (cfr. artigos 290º e 291º TFUE). A função do regulamento, emitido no âmbito de uma política comunitária, é exatamente a de uniformizar o direito em todo o espaço comunitário, pelo que qualquer desvio ao regime nele prescrito efetuado por parte de um Estado-Membro implicaria violação do princípio da igualdade entre todos os Estados-Membros.

A aplicabilidade direta significa que os regulamentos se aplicam na ordem jurídica dos Estados-Membros sem necessidade de qualquer ato de direito interno de receção ou transformação. Ao contrário do que acontece, por exemplo, com a Diretiva, a sua eficácia deriva desde logo da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e da data de entrada em vigor, não de qualquer ato de direito nacional. Pode, assim, logo ser invocado por qualquer sujeito de direito interno.

A sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia é obrigatória e o regulamento entra em vigor, se outra data não for especialmente prevista, no vigésimo dia após a publicação (artigo 297º TFUE).

Os Regulamentos são emitidos no âmbito das políticas comunitárias e sempre que se afigura necessário proceder à unificação de um regime em todos os Estados-Membros.

(última alteração: Outubro de 2017)
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