O direito derivado (ou secundário) da União Europeia engloba todos os atos unilaterais adotados pelas instituições comunitárias tal como previstos pelos Tratados. São atos jurídicos de direito derivado os regulamentos, as diretivas, as decisões, as recomendações e os pareceres, de acordo com o artigo 288.º TFUE. Outros atos com diferente nomenclatura podem também ser incluídos nesta categoria, sendo, para o efeito mais relevante o seu conteúdo do que a sua natureza formal. É assim que os programas-quadro, as resoluções, as conclusões, as comunicações, as orientações das instituições comunitárias são também considerados direito derivado.
O processo de adoção destes atos inclui várias regras e procedimentos que devem ser respeitados. A adoção dos atos jurídicos da União deve ser motivada, e a sua base jurídica indicada. Os atos de direito derivado são publicados, após a sua adoção, no Jornal Oficial da União Europeia.