Conjunto de medidas de condicionalidade adoptadas por um determinado país no contexto de um financiamento oficial, visando a recuperação do equilíbrio orçamental e a estabilização económica. O PAEF é aplicado em economias com desequilíbrios profundos e com dificuldades crescentes na obtenção de financiamento nos mercados internacionais.
O PAEF engloba duas componentes:
(1) um empréstimo, em condições favoráveis, para que o país intervencionado possa fazer face aos seus compromissos de curto e médio prazo; e
(2) um conjunto de medidas de consolidação orçamental, estabilização do sector financeiro e reformas estruturais que assegurem que o país intervencionado reunirá condições de sustentabilidade futura, após conclusão do programa. A gradual disponibilização do empréstimo é condicionada à execução adequada dessas medidas – a chamada "condicionalidade”.
Este tipo de programa foi aplicado em diversos países do Mundo, ao longo das últimas décadas. Na história da sua democracia, Portugal solicitou três pedidos de ajuda externa: o primeiro, em 1977, por parte do I Governo Constitucional (Primeiro Ministro Mário Soares); o segundo, em 1983, por parte do IX Governo Constitucional (Primeiro Ministro Mário Soares, Bloco Central); e, finalmente, por parte do XVIII Governo Constitucional (Primeiro Ministro José Sócrates).
A intervenção mais recente surge na sequência de um processo de endividamento público e externo excessivo e foi concedido no âmbito dos mecanismos conjuntos de financiamento da União Europeia (com supervisão técnica da Comissão Europeia e Banco Central Europeu) e Fundo Monetário Internacional. A economia portuguesa passou por vários anos de perda de competitividade e de consumo parcialmente sustentando por níveis de endividamento crescente. Desde a adesão ao Euro, a Despesa Pública cresceu a um ritmo superior ao crescimento do PIB gerando condições de insustentabilidade.