O principal objetivo da normalização é a definição voluntária de especificações técnicas ou padrões de qualidade para produtos, processos de produção ou serviços.
Neste contexto, uma Norma é uma especificação técnica, aprovada por um organismo de normalização reconhecido, para aplicação repetida ou continuada, cuja observância não é obrigatória, e que assume uma das seguintes formas:
a) «Norma internacional», uma norma aprovada por um organismo internacional de normalização;
b) «Norma europeia», uma norma aprovada por uma organização europeia de normalização;
c) «Norma harmonizada», uma norma europeia aprovada com base num pedido apresentado pela Comissão Europeia tendo em vista a aplicação de legislação da União em matéria de harmonização;
d) «Norma nacional», uma norma aprovada por um organismo nacional de normalização.
A normalização pode abranger diferentes aspetos, como a normalização de diferentes classes ou dimensões de um determinado produto, ou especificações técnicas em mercados de produtos ou de serviços nos quais a compatibilidade e a interoperabilidade com outros produtos ou sistemas são essenciais.
Por exemplo, as normas sobre os formatos do papel (A3, A4, A5, etc.) facilitam a interação entre os consumidores, os fabricantes de papel e de envelopes, as tipografias e os produtores de fotocopiadoras. A norma confere visibilidade e segurança técnica, condição prévia para que os operadores económicos invistam.
Ao nível europeu as normas europeias contribuem para a integração do mercado único e, consequentemente, para o crescimento global da economia da UE, promovendo a criação de empregos, o aumento da competitividade e a melhoria da inovação e da liderança industrial.
As normas europeias são adotadas por um dos três organismos europeus de normalização:
1 – Comité Europeu de Normalização (CEN);
2 – Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec);
3 – Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI).
Atualmente a política europeia de normalização é desenvolvida através de diversos instrumentos, designadamente o Programa de Trabalho Anual da União em matéria de Normalização Europeia e o Plano Evolutivo para a Normalização das TIC.
A Comissão Europeia apresentou em abril de 2016 um pacote de medidas legislativas no âmbito da Normalização com o objetivo de criar uma nova dinâmica em matéria de normalização em apoio da elaboração das políticas da UE e em consonância com a rápida evolução do contexto económico e com o esbatimento das fronteiras entre os sectores do fabrico, do digital e dos serviços.
Este Pacote é constituído pelos seguintes documentos:
1. O Programa de Trabalho Anual da União em matéria de Normalização Europeia de 2017, que identifica prioridades e objetivos estratégicos para a normalização europeia, tendo em conta as estratégias de longo prazo da UE para o crescimento e o emprego, tal como o Plano de ação da UE para a economia circular, e indica as normas europeias e os produtos de normalização europeus que a Comissão tenciona solicitar às organizações europeias de normalização em 2017;
2. O «Relatório do artigo 24.º» e o documento REFIT, que descrevem o funcionamento do Sistema Europeu de Normalização e apoiam os desenvolvimentos estratégicos no âmbito da Iniciativa Conjunta em matéria de Normalização;
3. O documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre as normas no domínio dos serviços: «Tapping the potential of European service standards to help Europe’s consumers and businesses».
Ao nível nacional o processo de normalização cabe aos organismos nacionais de normalização que adotam e publicam as normas em cada país e transpõem as normas europeias para o sistema nacional. Em Portugal o organismo responsável é o Instituto Português da Qualidade.