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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Interligar a Europa (Mecanismo) > Mecanismo Interligar a Europa

O Mecanismo Interligar Europa é um mecanismo de investimento que pretende financiar projetos nas áreas dos transportes, telecomunicações e energia.

Foi criado a 11 de dezembro de 2013 através do Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com um enquadramento financeiro de 29.300 milhões de euros (vinte e nove mil e trezentos milhões) a preços constantes de 2011, que é repartido da seguinte forma:

• Sector dos transportes: 23.174 milhões de euros.

• Sector das telecomunicações: 1.000 milhões de euros.

• Sector da energia: 5.126 milhões de euros.

 

O valor destacado para o sector dos transportes inclui uma transferência do Fundo de Coesão de 10.000 milhões de euros, especificamente para os países da coesão (os valores apresentados são a preços constantes de 2011).

O valor de 29.300 milhões de euros, inicialmente previsto, foi aumentado em 300 milhões de euros com a revisão do Quadro Financeiro Plurianual (2014-2020) que foi aprovada pelo Parlamento Europeu em 2017.

As dotações são anualmente autorizadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho dentro dos limites do quadro financeiro plurianual em vigor (2014-2020).

 

Este Mecanismo pode ser executado através de uma ou várias formas de assistência financeira, definidas no Regulamento (EU, Euratom) n.º 966/2012:

• subvenções,

• contratos públicos,

• instrumentos financeiros.

 

Ao melhorar as infraestruturas de transportes, construir troços em falta e eliminar pontos de estrangulamento, ao mesmo tempo que se centra em transportes menos poluentes, este Mecanismo contribui para uma maior sustentabilidade do sistema de transportes europeu.

O Mecanismo Interligar a Europa (MIE), gerido pela Comissão Europeia, tem como objetivo acelerar os investimentos na área das redes transeuropeias e mobilizar os financiamentos vindos dos sectores privado e público. Permite gerar sinergias entre os sectores dos transportes, telecomunicações e energia, fortalecendo a eficiência da intervenção da União e permitindo uma otimização dos custos de aplicação.

(última alteração: Outubro de 2017)
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