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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios > Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios

No Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, a UE pode angariar recursos próprios para pagamentos até ao limite de 1,23% da soma do Rendimento Nacional Bruto (RNB) de todos os seus Estados-Membros e o montante total das dotações de autorização não pode exceder 1,29%. Neste período, subsistem correções das contribuições de determinados Estados-Membros para o orçamento da UE, destacando-se a correção do Reino Unido (previsão de um reembolso de 66% da diferença entre a contribuição para o orçamento da UE e o montante que recebe do orçamento) e as correções fixas da Dinamarca, Países Baixos, Suécia e Áustria. A UE tem vindo a alargar as suas competências, mas o seu sistema de financiamento não se tem adaptado aos novos desafios da União a 28, mantendo-se excessivamente complexo e, muitas vezes, insuficiente.

O Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios foi criado, no contexto do acordo alcançado para o presente QFP 2014-2020, com o objetivo de apresentar propostas para uma eventual revisão do sistema de recursos próprios da UE. O Grupo foi presidido por Mario Monti (antigo Comissário Europeu e antigo Primeiro-Ministro italiano) e foi constituído por eminentes figuras da política europeia como Frans Timmermans (Primeiro Vice-Presidente da Comissão Europeia), Kristalina Georgieva (à data, Comissária Europeia para o Orçamento), Guy Verhofstadt (Presidente do Grupo Aliança dos Liberais e Democratas pela Europa) e Alain Lamassoure (Deputado ao Parlamento Europeu), entre outros.

 

O trabalho deste Grupo culminou na apresentação de um relatório final ao Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), em janeiro de 2017, que já havia sido discutido numa conferência interinstitucional, em setembro de 2016, que reuniu todos os parlamentos nacionais. O objetivo do relatório é constituir uma base para a reflexão da Comissão Europeia sobre uma eventual proposta de reforma do sistema de recursos próprios para o período pós-2020.

 

O Grupo tinha como missão perspetivar um sistema de recursos próprios mais simples, eficaz, transparente e equitativo, sujeitando-o a um maior controlo democrático. As ideias de concentração de despesas nas políticas da UE de maior valor acrescentado, o estabelecimento de novas fontes de receitas diretamente ligadas à dimensão europeia e a valorização das análises de custo-benefício foram estruturantes para este trabalho, que resultou na emissão de um conjunto de recomendações:

 

• Necessidade de uma reforma conjunta do orçamento da UE, tanto do lado das receitas, como do lado das despesas, de forma a fazer face às novas prioridades.

• Respeito por um conjunto de princípios fundamentais, no contexto da reforma:

– Valor Acrescentado Europeu;

– Subsidiariedade;

– Neutralidade Orçamental;

– Carga fiscal global;

– Sinergias;

– Unicidade do Orçamento;

– Transparência e Acessibilidade para os Cidadãos;

– Apoio às políticas da UE.

• Manutenção de aspetos do atual sistema que funcionam bem, como o princípio do equilíbrio orçamental, os recursos próprios tradicionais e o recurso próprio baseado no RNB (se utilizado como recurso compensatório e verdadeiramente residual).

• A introdução de novos recursos próprios, de acordo com as opções políticas mais adequadas. Destaque-se:

– Mercado Único e Coordenação Orçamental: novo recurso próprio baseado no imposto sobre o rendimento das sociedades e um imposto sobre as transações financeiras ou outras atividades financeiras.

– União da Energia, Ambiente, Alterações Climáticas e Políticas de Transportes: um imposto sobre as emissões de dióxido de carbono, inclusão do regime europeu de comércio de licenças de emissões, um imposto sobre a eletricidade, uma taxa sobre os combustíveis automóveis (imposto sobre combustíveis fósseis / imposto especial de consumo), ou a tributação indireta dos produtos importados, produzidos em países terceiros com emissões elevadas.

• Um exame de outras eventuais receitasrelacionadas com as políticas da UE, como por exemplo:

– Controlo de Fronteiras;

– Mercado Único Digital;

– Proteção do Ambiente e Eficiência Energética.

• Definição de um conceito mais abrangente e preciso de "custos”, "benefícios” e "saldos líquidos”.

• A supressão do sistema de correções e abatimentos.

• Uma análise da coerência vertical do orçamento da UE e dos orçamentos nacionais, no quadro do Semestre Europeu.

• A inclusão de um certo grau de diferenciação("geometria variável”), designadamente para a área do Euro e para determinadas cooperações reforçadas.

A saída do Reino Unido da União Europeia e o reconhecimento transversal de que a UE precisa de mais meios para desempenhar, de forma eficaz, as competências que lhe são atribuídas, levam a que este relatório seja um importante instrumento para o debate sobre a política de financiamento da UE para o período de programação pós-2020.

(última alteração: Outubro de 2017)
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