A discussão do imposto europeu surge normalmente associada aos recursos próprios da UE. Esta discussão tem duas naturezas: a legal e a política.
Do ponto de vista legal e segundo o Artigo 311.º do TFUE "A União dota-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas. O orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas”.
Fica claro, no seguimento dos tratados, que a União Europeia se devia financiar fundamentalmente a partir de recursos próprios ainda que outras receitas sejam admissíveis. Tal não acontece no atual sistema de recursos do orçamento, havendo quem considere que os Tratados não estão a ser respeitados.
O atual sistema de recursos do orçamento pode dividir-se nas três categorias seguintes:
a. Recursos próprios tradicionais (RPT), que correspondem aos Direitos aduaneiros e aos Direitos niveladores agrícolas;
b. O recurso baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
c. O recurso baseado no RNB (Rendimento Nacional Bruto) é o recurso "chave”, na medida em que determina o limite máximo da matéria coletável do IVA, a repartição do financiamento da compensação britânica e o limite máximo do montante global dos recursos estabelecido nas Perspetivas Financeiras. O único limite específico para esta taxa é o limite máximo dos recursos próprios que restringe o montante total de todos os recursos próprios a um máximo de 1,23% do RNB da UE.
É evidente que existem outros recursos sem significado como o resultante do "imposto europeu” sobre os funcionários e outros agentes da união conforme o art. 12 do Protocolo (n. 7) relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia "Os funcionários e outros agentes da União ficam sujeitos a um imposto que incidirá sobre os vencimentos, salários e emolumentos por ela pagos e que reverterá em seu benefício, nas condições e segundo o processo estabelecido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, por meio de regulamentos adotados de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta às instituições interessadas”.
Os únicos recursos verdadeiramente próprios são os RPT, cuja previsão corresponde em 2015 a 18.730,4 milhões de euros ou seja 12,8% da receita do orçamento.
Isso significa que são os orçamentos nacionais dos Estados-Membros, e não os recursos próprios, que contribuem de uma forma esmagadora para o orçamento da UE.
Há ainda a questão política:
O Tratado de Lisboa trouxe novas competências e organismos, nos domínios da ação externa, do desporto, das alterações climáticas, da energia, do turismo e da proteção civil, o que obriga a União Europeia a dotar-se dos recursos suficientes para implementar as suas políticas e atingir os seus objetivos.
A Estratégia Europa 2020, já adotada, onde se defende um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo deve desde já começar a ser implementada com os recursos financeiros necessários.
Para além disso as regras que financiavam o orçamento a 15 financiam o orçamento a 28 e os novos Estados-Membros não são contribuintes líquidos.
Neste contexto, e atendendo às novas perspetivas financeiras e à adoção de um novo quadro financeiro plurianual, o debate sobre os novos recursos próprios emerge.
Nos termos do art. 311.º do TFUE "O Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, por unanimidade e após consulta ao Parlamento Europeu, adota uma decisão que estabelece as disposições aplicáveis ao sistema de recursos próprios da União. Neste quadro, é possível criar novas categorias de recursos próprios ou revogar uma categoria existente. Essa decisão só entra em vigor após a sua aprovação pelos Estados-Membros, em conformidade com as respetivas normas constitucionais”.
O Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, presidido por Mario Monti, apresentou um relatório onde se defendem e exemplificam novos recursos próprios, a 17 de janeiro de 2017. Este relatório recomenda uma reforma ao atual sistema de recursos próprios baseada em recursos próprios que melhorem o funcionamento do mercado único.
Recomenda introduzir novos recursos e uma substituição gradual do RNB, por outros impostos, nomeadamente:
• um imposto sobre o IVA, reformulado, em substituição do existente;
• um imposto sobre o rendimento das sociedades;
• um imposto sobre as transações financeiras e outras atividades financeiras;
• um imposto sobre emissões de Dióxido de carbono;
• as receitas do regime europeu de comércio de licenças de emissão;
• um imposto sobre a eletricidade;
• uma taxa sobre os combustíveis automóveis (ou impostos especiais sobre o consumo de combustíveis fósseis, em geral) e tributação indireta de bens importados produzidos em países terceiros com emissões elevadas.