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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo (EASO)

O Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo ficou operacional a 1 de fevereiro de 2011, tendo sido aprovado pelo Regulamento 439/2010. Surge na segunda fase de construção do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), desencadeada pelo Programa da Haia de 2004.

Sediado em Malta, conta com mais de 150 pessoas e o seu diretor executivo é, atualmente, o português José Carreiras.

No momento da sua criação, o EASO pretendia contribuir de forma determinante para uma maior coerência na aplicação de todo o edifico jurídico europeu em matéria de asilo sem perder de vista o princípio fundamental do direito ao asilo de que cada caso deve ser tratado de forma individual e considerando as suas especificidades.

 

As suas principais funções consistiam em:

• melhorar a cooperação operacional facilitando a troca de informações sobre países de origem, providenciando apoio para interpretação/tradução e formação, bem como apoiar a relocação de requerentes de proteção internacional;

• apoiar Estados-Membrossujeitos a pressão, nomeadamente apoiando no processamento de pedidos de asilo e instalando as infraestruturas adequadas para o seu acolhimento;

• contribuir para a implementação do SECA, recolhendo e disseminado melhores práticas, elaborando um relatório anual sobre o asilo na União e definindo orientações técnicas para a aplicação das normas europeias de asilo.

 

Em suma, a agência está mandatada para atuar em três grandes domínios: (i) qualidade e formação; (ii) informação e análise e (iii) apoio operacional.

No decorrer da chamada «crise migratória”, com inicio em 2014 – e ainda sem fim à vista –, a Comissão apresentou em maio de 2015 a "Agenda Europeia para a Migração”, com várias medidas operacionais, entre as quais os Hotspots(Centros de Registo), para apoiar os dois países mais afetados – os chamados países da linha da frente – Grécia e Itália. A Agência está também presente aqui.

No âmbito desta crise e devido ao que dela se exigia, a agência viu as suas necessidades financeiras e de recursos humanos aumentar substancialmente. Num e noutro caso, a agência foi tendo deficiências, apesar do aumento substancial do seu orçamento e dos repetidos apelos aos Estados-Membros para o envio de mais peritos.

É assim que, no âmbito da supra referida Agenda, a Comissão apresenta um conjunto de propostas que iniciaram a terceira fase do Sistema Europeu Comum de Asilo, entre elas uma profunda reforma do Gabinete de Apoio. A Comissão propõe a criação de uma Agência Europeia para o Asilo plenamente desenvolvida, que substituirá o EASO.

Se aprovada, a agência disporá de competências reforçadas, incluindo operacionais, nomeadamente através de uma bolsa de 500 peritos que permitirá prestar apoio substancial e rápido a países sob forte pressão; e bem assim no estímulo de maior convergência no SECA, nomeadamente na definição de países terceiros seguros ou na monitorização da aplicação do direito comunitário pelos Estados-Membros.

Contudo, esta nova base jurídica está a ver a sua adoção atrasada, contrastando com a vontade de uma aprovação rápida manifestada por ambos os colegisladores. Este atraso contrasta gritantemente com a celeridade com que foi aprovada a nova Agência Europeia de Fronteiras e Costeira (antiga Frontex) o que legitima a crítica que o Conselho e os Estados-Membros são mais enérgicos e desenvoltos nas políticas repressivas do que na ajuda humanitária.

É também verdade que diversos instrumentos europeus no âmbito do asilo estão a ser revistos e novos foram apresentados. E o Parlamento Europeu está a ser intransigente – desde o primeiro momento – na inclusão de um mecanismo de monitorização forte (incluindo medidas sancionatórias), que permita prevenir crises e/ou minorar os seus efeitos de forma eficaz e humanitária.

De acordo com a proposta apresentada pela Comissão Europeia a Agência terá 500 funcionários até 220 e necessitará de mais de 300 milhões de euros entre 2017 e 2020 (face aos atuais cerca de 15 milhões de euros anuais do seu orçamento).

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Carlos Coelho
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