O Conselho Europeu realizado na cidade de Haia (Países Baixos), adotou em 5 de novembro de 2004, este plano de ação que estabelecia objetivos bastante ambiciosos para 2004-2010 no âmbito do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, e que permitia dar continuidade ao trabalho que se iniciou com o Programa de Tampere, que chegou ao seu termo, ao fim de 5 anos.
O programa de Haia refletia as ambições expressas no Projeto de Constituição Europeia (que ainda se esperava na altura que viesse a ser ratificado por todos os Estados-Membros) e pretendia levar a cabo uma revisão bastante significativa no domínio do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
As suas grandes inovações consistem na adoção de medidas relativas: à concretização, até 2010, da segunda fase da política comum de asilo; no início do debate acerca da possibilidade de se criar um Corpo europeu de Guardas Fronteiriços; na criação da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II, que deveria começar a funcionar em 2007) e do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS); na criação de uma Comissão de Segurança Interna (nos termos do que estava estabelecido no Projeto de Constituição); na criação de um mandado europeu de obtenção de provas, até ao final de 2005; e na criação de um sistema de informação europeu no âmbito de registos policiais.
Foram acordados como objetivos estratégicos (2005-2009) o desenvolvimento de um esforço conjunto entre o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão, no quadro de uma parceria forte e efetiva, para que haja um reforço das 3 componentes essenciais, que são a liberdade, a segurança e a justiça. Nessa sequência, foram identificadas 10 prioridades: a proteção dos direitos fundamentais e a cidadania; a luta contra o terrorismo; o espaço de asilo comum; a gestão dos fluxos migratórios, com uma política comum de imigração; a política de integração; as fronteiras internas e externas, com uma política comum de vistos; a proteção da privacidade e da segurança no intercâmbio de informações; a luta contra a criminalidade organizada; o espaço europeu de justiça civil e penal; e a partilha de responsabilidades e solidariedade entre Estados Membros na prossecução dos objetivos de Liberdade, Segurança e Justiça.