A codificação é o processo através do qual se reúne num único ato jurídico um conjunto de outros atos não implicando todavia qualquer alteração da substância desses atos, que passam a considerar-se revogados. É esta a forma que permite reduzir o volume de legislação, mantendo a sua substância.
É criado por este processo um ato jurídico novo, compreensível e coerente que substitui formalmente o ato de base e todas as suas alterações; ou concentra legislação que estava dispersa em diferentes instrumentos jurídicos.
O direito europeu evoluiu progressivamente e, durante este processo, a legislação foi sendo objeto de sucessivas alterações que não foram sistematicamente integradas na legislação original o que obrigava a um trabalho tanto de leitura do ato original como dos atos sucessivos.
Assim, a codificação pode assumir duas formas:
• Vertical: quando um ato inicial e as alterações ao mesmo são integradas num único ato novo.
• Horizontal: quando dois ou mais atos iniciais que abrangem matérias conexas, e as alterações aos mesmos, são agrupados num único ato novo.
Considerando que o processo de codificação não pode efetuar alterações de fundo nos atos que dela são objeto, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão celebraram em 1994 um Acordo Interinstitucional sobre um método de trabalho acelerado que define as regras comuns e permite a adoção rápida destes atos codificados.
No contexto da elaboração de propostas para a codificação de atos das outras instituições, a Comissão tem tarefas variadas, incluindo a análise e apreciação do texto, a supressão das disposições que deixaram de estar em vigor e a deteção de sobreposições, de incoerências e de erros. O seu Serviço Jurídico, juntamente com a Direção-Geral competente, é responsável pela análise e reformulação dos atos jurídicos consolidados que serão apresentados e propostos para codificação.
Note-se que a codificação deve ser efetuada respeitando integralmente o processo legislativo comunitário normal, pelo que o novo ato tem que ser aprovado pelas 2 instituições em causa, sob proposta da Comissão. Para o efeito é definido um plano anual de propostas de codificação a apresentar, que está incluído no Programa de Trabalho da Comissão Europeia.
Os atos legislativos adotados pela Comissão não necessitam, obviamente, das estruturas de adoção mais complexas utilizadas para os atos do Parlamento Europeu e do Conselho. Por conseguinte, o procedimento de codificação é mais simples.
A Codificação pode constituir, também, um contributo eficaz para a cidadania europeia, ao garantir a clareza e a transparência da legislação, por um lado, e para torná-la mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão comum, por outro lado.