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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Simplificação Legislativa

Com o aumento das áreas abrangidas pela legislação comunitária através das sucessivas revisões dos tratados, mas sobretudo com a concretização do mercado interno, verificou-se um crescimento exponencial das normas europeias e da sua complexidade e uma crescente dependência das ordens jurídicas internas de cada Estado-Membro relativamente às normas comunitárias.

A complexidade desta legislação e da sua linguagem representa uma barreira significativa para o conhecimento, a assimilação e aplicação das normas comunitárias por parte da generalidade dos cidadãos europeus. A tradução de toda a legislação comunitária para todas as línguas oficiais da UE exige também uma enorme simplicidade e clareza de linguagem a fim de garantir a mesma interpretação em todos os países.

Compreende-se assim que tenha sido assumido como objetivo efetuar um trabalho de simplificação legislativa tendo em vista assegurar maior transparência e mais fácil acesso de todos os cidadãos às leis europeias, contribuindo também assim para uma maior proximidade dos cidadãos europeus das questões comunitárias.

Esta intenção ficou expressamente preconizada pelo Conselho Europeu de Edimburgo, em 1992.

 

Em maio de 1996, foi lançado o Programa SLIM (Simplification of Legislation for the Internal Market, ou Simplificação da Legislação para o Mercado Interno).

À ata final da Conferência Intergovernamental (CIG) de 1997, foi anexada uma declaração relativa à qualidade de redação da legislação comunitária que recomenda ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e à Comissão Europeia que adotem diretrizes para melhorar a legislação quanto à forma.

Em junho de 2002 a Comissão publicou o plano de ação «legislar melhor» e comprometeu-se a legislar «menos, mas melhor».

A Comissão Barroso anunciou como objetivo para o seu mandato o restrito respeito pelo princípio da subsidiariedade, reduzindo ao essencial as iniciativas legislativas da Comissão "deixando” cair processos legislativos pendentes que se traduziriam em regulamentações comunitárias dispensáveis e procurando eliminar todas as normas existentes que possam ser supérfluas ou não essenciais.

Primeiro, o Tratado Constitucional, e mais tarde o Tratado de Lisboa procuraram responder ao mandato fixado em Laeken de simplificar os Tratados, fundindo-os, consolidando os textos e utilizando uma linguagem menos técnica e de mais fácil compreensão por parte de todos os cidadãos.

O esforço foi meritório mas a extensão e complexidade do Tratado deixa muito a desejar relativamente ao cumprimento deste desiderato.

(última alteração: Outubro de 2017)
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