Euroogle
App Euro Ogle
   
TE DC
Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Transparência

O tema da transparência entrou na agenda política e legislativa da União Europeia com a declaração n.º 17 anexa ao Tratado de Maastricht intitulada «Direito ao acesso à informação». Esta declaração de princípio veio a resultar (em 30 de maio de 2001) no Regulamento que estabelece novas regras para o acesso a documentos do Conselho, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.

Desde esse Regulamento, qualquer cidadão pode ver pela Internet os documentos disponíveis nas três instituições. O Parlamento Europeu insistiu que a mesma regra se aplicasse às agências europeias.

O princípio é o de que todos os documentos são acessíveis ao público. Por razões de privacidade ou de relevante interesse público certos documentos podem ser protegidos, mas tratar-se-á de uma exceção. Por documentos entende-se textos em papel, mas também informação eletrónica e gravações de som ou de imagem.

 

O Tratado de Lisboa veio incluir o princípio da transparência e da coerência das ações da União, no artigo 11° do TUE. Para o efeito, a Comissão Europeia deverá promover a consulta das partes interessadas nas várias ações que leva a cabo e as instituições europeias devem estabelecer um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e a sociedade civil. O objetivo é envolver os cidadãos e as associações representativas no processo de decisão, dando-lhes a possibilidade de expressarem e partilharem os seus pontos de vista.

O Tratado de Lisboa consagra igualmente uma das reivindicações mais antigas do Parlamento Europeu: a exigência que o Conselho, quando vota um projeto legislativo, o faça em completa transparência.

O secretismo das votações permitia que os Governos se desculpassem uns com os outros e não assumissem as suas responsabilidades (com exceção dos poucos que, devido às suas regras constitucionais, eram obrigados a reportar o seu sentido de voto ao respetivo Parlamento Nacional).

Por força do Tratado de Lisboa ficou inscrito no n.º 8 do artigo 116.º do TUE que "são públicas as reuniões do Conselho em que este delibere e vote sobre um projeto de ato legislativo”.

(última alteração: Outubro de 2017)
Se quiser melhorar este dicionário:
Download App Euro Ogle Download App Euro Ogle