Os "Vistos Gold” são vistos de longa duração. Permitem a entrada e residência de um cidadão não-europeu num Estado-Membro da União por um período igual ou superior a um ano. Permitem ainda viajar por todo o espaço Schengen.
Designa-se por "Vistos Gold” o processo facilitado de obtenção de um visto de longa duração para empresários que pretendem investir no território do Estado que emite o Visto. É, assim, uma forma de atrair investimento estrangeiro.
Os critérios para a sua atribuição são estritamente nacionais. No caso português, por exemplo, é necessário investir pelo menos 250.000 euros ou criar dez postos de trabalho. Já o Luxemburgo exige 5 milhões de euros.
A polémica com os "Vistos Gold” resulta do pouco escrutínio a que são sujeitos e do facto de alguns requerentes terem utilizado este regime para operações de lavagem de dinheiro ou evasão fiscal.
É por isso que o Parlamento Europeu aprovou (Relatório COELHO T8-0174/2019) que antes da emissão de um "Vistos Gold”, a pessoa que o requere seja introduzida no Sistema Europeu de Vistos - o VIS - e seja sujeita a 15 controlos de segurança prévios, seja pela Europol, seja pelas polícias nacionais através da consulta do Sistema de Informação Schengen.
Associado à polémica dos "Vistos Gold” está o conceito de "cidadania dourada”. Alguns países não se limitam a facilitar aos investidores a permanência no território durante um período limitado de tempo mas atribuem mesmo a cidadania nacional (e, consequentemente, a europeia), com todos os direitos associados a troco de somas avultadas e com o intuito de atrair investimento. Trata-se de uma forma reprovável de venda de cidadania.
Na União Europeia existem os dois regimes: "Vistos Gold” e "cidadanias douradas”. Existe também um regime intermédio de acesso facilitado a cidadania através dos "Vistos Gold”. Ou seja, em alguns Estados-Membros, os titulares de "Vistos Gold” que requeiram cidadania são sujeitos a um procedimento simplificado.
Estado-Membro |
Vistos Gold |
Acesso facilitado a cidadania |
Cidadania Dourada |
Alemanha |
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Áustria |
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Bélgica |
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Bulgária |
X |
X |
X |
Chipre |
X |
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X |
Croácia |
X |
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Dinamarca |
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Eslováquia |
X |
X |
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Eslovénia |
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Espanha |
X |
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Estónia |
X |
X |
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Finlândia |
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França |
X |
X |
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Grécia |
X |
X |
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Holanda |
X |
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Hungria |
(suspenso desde abril de 2017) |
X |
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Irlanda |
X |
X |
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Itália |
X |
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Letónia |
X |
X |
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Lituânia |
X |
X |
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Luxemburgo |
X |
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Malta |
X |
X |
X |
Polónia |
X |
X |
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Portugal |
X |
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Reino Unido |
X |
X |
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República Checa |
X |
X |
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Roménia |
X |
X |
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Suécia |
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