Existem diferenças conceituais entre dumping, vendas abaixo do preço de custo (underselling) e vendas destinadas à eliminação de concorrentes (preço predatório), configurando dumping as situações em que o preço de exportação para a União Europeia seja inferior ao preço comparável de um produto similar, no decurso de operações comerciais normais, estabelecido no país de exportação.
A investigação destas situações está cometida à Comissão Europeia que atua mediante denúncia da ou em nome da "indústria comunitária” ou, em casos especiais, oficiosamente, podendo, na sequência do procedimento de inquérito ser estabelecidos direitos anti-dumping provisórios e/ou definitivos (normalmente encargos ad valorem) ou ser negociados compromissos (por exemplo de venda a um determinado preço).
Para que tal suceda é necessário mostrar que existe uma prática de dumping por parte dos exportadores do país ou países em apreço; que esta prática, por seu turno, cause um prejuízo importante para uma indústria comunitária; que exista um nexo causal entre o dumping e os prejuízos verificados; e que a imposição de medidas não seja contrária ao interesse da União Europeia.