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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Banco Central Europeu (BCE)

Sediado em Frankfurt, na Alemanha, o Banco Central Europeu foi instituído em 1998 pelo Tratado da União Europeia, com o objetivo de introduzir e gerir o euro – a moeda que, desde 1 de janeiro de 2002, passou a circular nos 12 dos atuais 28 Estados-Membros da União Europeia (UE) que, na altura, formavam a chamada Zona Euro –, realizando operações cambiais e assegurando o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos. Hoje, a moeda única circula em 19 Estados-Membros, depois das adesões da Eslovénia em 2007, de Malta e Chipre em 2008, da Eslováquia em 2009, da Estónia em 2011, da Letónia em 2014 e da Lituânia em 2015. O BCE é igualmente responsável pela definição e execução da política económica e monetária da Zona Euro.

 

Uma das missões mais importantes do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços na Zona Euro, preservando o poder de compra do euro, o que significa manter a inflação sob controlo estrito, ou seja, assegurar que o aumento anual dos preços no consumidor seja inferior a 2%. Para o efeito, o BCE atua a dois níveis:

• Em 1.º lugar, controla a massa monetária, o que implica, entre outras medidas, fixar as taxas de juro para toda a Zona Euro, provavelmente a sua atividade mais conhecida.

Se a massa monetária for excessiva em relação à oferta de bens e serviços, há o risco de inflação.

• Em 2.º lugar, acompanha a evolução dos preços e avalia os riscos que estes representam para a estabilidade dos preços na Zona Euro.

 

Para o desempenho das suas atribuições, o BCE trabalha em conjunto com os bancos centrais dos 28 países da UE. O conjunto dos bancos centrais dos 19 países em que circula o euro forma, juntamente com o BCE, o chamado «Euro-Sistema».

O BCE funciona com total independência. O BCE, os bancos centrais nacionais do Euro-Sistema e os membros dos respetivos órgãos de decisão não podem solicitar ou receber instruções de qualquer outro órgão, devendo as instituições da UE e os governos dos Estados-Membros respeitar este princípio e não procurar influenciar o BCE ou os bancos centrais nacionais.

Em estreita colaboração com os bancos centrais nacionais, o BCE prepara e executa as decisões tomadas pelos órgãos de decisão do Euro-Sistema – o Conselho do BCE, a Comissão Executiva e o Conselho Geral.

(última alteração: Outubro de 2017)
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